PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2018

 

“Dispõe sobre a reestruturação do Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Martinho Campos – CAC e dá outras providências”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS/MG, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA:

 

DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – CAC

Art. 1º - O Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC, já instituído no âmbito do Poder Legislativo de Martinho Campos, é órgão vinculado à Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 2º - O Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC tem por objetivo assessorar a Câmara Municipal no diagnóstico e análise da realidade social, econômica e política do Município de Martinho Campos, em seus diversos aspectos, bem como proporcionar o conhecimento dos direitos e prerrogativas dos cidadãos e, em especial:

I- visar à prestação de serviços de apoio jurídico e social, defesa dos direitos humanos e proteção dos direitos constitucionais dos cidadãos, instrumento de formação da cidadania, buscando aproximar as ações do Poder Legislativo com a população;

II – incentivar e promover a inclusão digital do cidadão mediante a implantação de atividades que visem o acesso ao mundo digital;

III- atuar contra a violência à mulher, à criança, ao adolescente, ao idoso e ao abuso de menores;

­IV- desenvolver ações voltadas para a promoção dos direitos e deveres sociais, políticos, econômicos, culturais, étnicos, religiosos e humanos dos cidadãos, orientando-lhes sobre as formas de acesso aos bens e serviços públicos, na forma da legislação em vigor, que lhes são essenciais à vida com liberdade, igualdade e dignidade humana;

V - prestar serviço de assistência social e psicológica direta aos que dela necessitarem, mediante consulta pessoal e encaminhamento para os órgãos públicos ou privados competentes;

VI - prestar assessoria técnica para a constituição, organização e apoio das atividades próprias das entidades civis de caráter público e sem fins lucrativos, voltada para a defesa dos direitos humanos e da cidadania;

VII - prestar assessoria técnica a todos os grupos sociais sem fins lucrativos, na participação e formulação de proposições de política pública nas diversas áreas de interesse público;

VIII - promover e apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos e cidadania;

IX - planejar e executar políticas públicas e programas sociais voltados para o bem-estar coletivo e para a integração do indivíduo na sociedade, acompanhando, analisando e propondo ações para melhorar as condições de vida de crianças, adolescentes e adultos; e

X - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.

Art. 3º - Para alcançar seus objetivos, o Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC poderá manter acordos e convênios de cooperação técnica e financeira com órgãos e entidades afins e correlatas.

Parágrafo primeiro - Os cargos necessários para a manutenção e a concretização dos objetivos e ações do Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC, serão inseridos na Lei que trata do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal.

Parágrafo segundo – A Câmara Municipal fica autorizada a conceder estágio a estudantes do ensino superior para atuação no Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC, observado o disposto em regulamento próprio.

Art. 4º- O Regulamento do Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC será realizado mediante Portaria da Presidência da Câmara Municipal.

Art. 5º- As despesas para a manutenção e a concretização dos objetivos e ações do Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC serão de responsabilidade da Câmara Municipal.

Art. 6º- Fica revogado o Decreto Legislativo de nº 001/2009.

Art. 7º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Martinho Campos/MG, aos 19 de junho de 2018.

 

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Vereador Adriano Ribeiro da Silva

 

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Vereador Cévio Corgozinho da Silva

 

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Vereador Divino José da Silva

 

 

 

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Vereador José Edmar da Costa

 

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Vereador José Maria da Silva

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Vereador João Batista de Carvalho

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Vereadora Maria Clarice de Araújo

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Vereador Reinaldo Rodrigues de Carvalho

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Vereador Ronaldo Ferreira Borges

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Resolução visa reestruturar no âmbito da Poder Legislativo, o Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC, que tem por objetivo, em síntese, assessorar a Câmara Municipal de Martinho Campos/MG no diagnóstico e análise da realidade social, econômica e política do Município de Martinho Campos/MG, em seus diversos aspectos, bem como proporcionar o conhecimento dos direitos e prerrogativas dos cidadãos.

O exercício da cidadania depende da existência de instrumentos que viabilizem tal exercício. De tal forma que compete ao Poder Público criar instrumentos de garantam a prática cidadã. O Centro de Atendimento ao Cidadão é um centro de referência ao exercício da cidadania em nosso Município, e contribui de forma efetiva para que o cidadão possa exercer seus direitos, com destaque para aqueles com menor poder aquisitivo.

Diante do exposto, esperamos a aprovação deste Projeto de Resolução, que irá beneficiar toda a população a nossa população.

 

 

Câmara Municipal de Martinho Campos/MG, aos 19 de junho de 2018.

 

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Vereador Adriano Ribeiro da Silva

 

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Vereador Cévio Corgozinho da Silva

 

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Vereador Divino José da Silva

 

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Vereador José Edmar da Costa

 

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Vereador José Maria da Silva

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Vereador João Batista de Carvalho

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Vereadora Maria Clarice de Araújo

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Vereador Reinaldo Rodrigues de Carvalho

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Vereador Ronaldo Ferreira Borges