PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 003/2019

 

“Dispõe sobre alteração no Regimento Interno da Câmara Municipal de Martinho Campos/MG (Resolução n. 003/2005 –Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Martinho Campos/MG).

 

Os Vereadores que o presente assina, no exercício de suas funções legislativas, consoante lhes facultam o Regimento Interno, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

 

Art. 1º - Fica acrescida a Subseção I na Sessão III do Capítulo II do Título VII da Resolução n. 003/2005, com a seguinte nomenclatura:

Subseção I

Tribuna Livre

Art. 2º - Fica acrescido na Resolução n. 003/2005, o art. 133-A e seus parágrafos, que integrará a Subseção acima acrescida, com a seguinte redação:

 

Art. 133 A – Concluída a ordem do dia será dada a palavra, por ordem de inscrição, aos inscritos em tribuna livre.

§ 1º - Qualquer cidadão poderá utilizar a Tribuna livre para tratar de assunto de interesse da comunidade, pelo prazo não superior a 10 (dez) minutos, prorrogáveis por mais 05 (cinco), obedecidas as normas deste Regimento.

§ 2º - O interessado poderá fazer uso da palavra em Tribuna Livre, mediante requerimento escrito, entregue na Secretaria da Câmara, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início da reunião.

§ 3º - O requerimento será submetido à apreciação do Presidente da Mesa, que o despachará. Havendo deferimento da inscrição, será comunicado aos vereadores as matérias inscritas em Tribuna livre. Poderá o Presidente indeferi-lo, quando notadamente o assunto não interessar as funções legislativas ou não for de interesse comunitário.

§ 4º - Do requerimento de inscrição, o interessado deverá fazer expressa referência à matéria sob a qual falará, não lhe sendo permitido abordar temas ou assuntos, inclusive particulares, que não tenham sido expressamente mencionados no requerimento e deferidos pela Mesa Diretora, sob pena de cassação da palavra.

 

§ 5º - Em cada reunião, no máximo 02 (dois) oradores poderão usar a Tribuna Livre, e falarão por ordem de inscrição.

 

§ 6º - Cada cidadão poderá se inscrever para uso da Tribuna Livre uma vez a cada trinta dias, salvo exceção por deliberação do Plenário, através de requerimento escrito.

 

§ 7º - Em ocorrendo transgressão às normas regimentais de utilização da Tribuna Livre, o Presidente da Mesa Diretora deverá aplicar a penalidade de cassação da palavra do orador.

 

§ 8º - Após inscrever-se, e não comparecer sem motivo escusável, implicará no impedimento de inscrição por 06 (seis) meses.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos/MG, 20 de agosto de 2019.

 

 

João Batista de Carvalho

Vereador Presidente

 

José Edmar da Costa

Vereador Vice Presidente

 

Cévio Corgozinho da Silva

Vereador 1º Secretário

 

Maria Clarice de Araújo

Vereadora 2ª Secretária

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto tem por finalidade implantar e regulamentar o instituto da Tribuna Livre na Câmara.

 

São direitos constitucionalmente garantidos o direito à informação e o direito à participação popular nos destinos do Estado, sendo este último, faceta específica do direito maior à cidadania.

 

Visando construir mais um importante instrumento garantidor do acesso dos cidadãos aos destinos de nosso Município, como “termômetro” direto dos anseios e das necessidades locais e ainda facilitar a comunicação entre esta Casa e a população em geral, apresentamos o presente projeto para a devida apreciação por esta Colenda Casa de Leis, esperando contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do mesmo.

 

 

Martinho Campos/MG, 20 de agosto de 2019.

 

 

João Batista de Carvalho

Vereador Presidente

 

José Edmar da Costa

Vereador Vice Presidente

 

Cévio Corgozinho da Silva

Vereador 1º Secretário

 

Maria Clarice de Araújo

Vereadora 2ª Secretária