RESOLUÇÃO Nº 001-2022

 

 

Município de Martinho Campos – Estado de Minas Gerais - Poder Legislativo – Regimento Interno – Alteração Artigos – Revogação - Providências

 

O Presidente da Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, conforme lhe determina o inciso VI do art. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal, tendo em vista a aprovação pelo plenário da Câmara Municipal, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art 1º - O artigo 127 da Resolução nº 003-2005 passa a vigorar com a seguinte redação ao caput e acrescido do § 4º:

 

Art. 127 – As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, independentemente de convocação, presente a maioria absoluta de seus membros, realizam-se em sua sede durante a Sessão Legislativa Ordinária, às segundas-feiras úteis de cada semana, com duração de até duas horas, com início às 18h (Dezoito horas).

 

§ 4º - Todas as reuniões da Câmara municipal são públicas em observância aos princípios da publicidade e transparência dos atos públicos e podem ser transmitidas via rede mundial de computadores, sistema de televisionamento ou radiodifusão, além do registro escrito e audiovisual, cuja gravação deve ser disponibilizada para consulta pública em até dez dias úteis depois do término de cada sessão.

Art. 2º - O artigo 214 da Resolução nº 003-2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 214 – As votações da Câmara Municipal serão sempre públicas e abertas, sendo dois os processos de votação:

 

I – Simbólico.

 

II – Nominal.

 

§ 1º - Adotar-se-á o processo simbólico para todas as votações, exceto nos casos definidos em lei e neste Regimento e à requerimento aprovado solicitando adoção de processo de votação nominal.

 

§ 2º - Na votação simbólica o Presidente da Câmara solicitará aos Vereadores que ocupem os respectivos lugares no Plenário e convidará a que permaneçam assentados os que estiverem a favor da matéria.

 

§ 3º - Inexistindo imediato requerimento de verificação o resultado proclamado torna-se definitivo.

 

§ 4º - Será adotada a votação nominal:

 

I - Nos casos em que se exige quórum de, no mínimo, dois terços dos membros.

 

II - Quando o Plenário assim deliberar.

 

III - Nas eleições da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

IV – Nos processos de julgamento político-administrativos de Prefeito e Vereador.

 

V – Nos processos de julgamento de contas municipais.

 

Art. 3º - Revoga-se o artigo 130 e seus parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º que integram o Capítulo V, das sessões secretas.

 

 

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, 13 de Abril de 2022.

 

Divino José da Silva

Vereador Presidente da Câmara Municipal