Lei Complementar nº 062/2022

 

 

 

Município de Martinho Campos – Poder Legislativo – Revisão Geral e Anual de Subsídios – Agentes Políticos Municipais – Câmara Municipal – Ano 2022 – Art. 37, X, CF/88 – Concessão – Providências.

            A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: 

            Art. 1° – O Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Legislativo, concede revisão geral dos subsídios dos agentes políticos municipais que integram a Câmara Municipal na forma disposto no § 4º do art. 39 e inciso X do art. 37 da Constituição Federal e o disposto nesta lei complementar.

                        Parágrafo único.

 Para os efeitos desta lei consideram-se agentes políticos municipais vinculados à Câmara Municipal os vereadores que integram o seu corpo legislativo.

            Art. 2° – Os subsídios dos agentes políticos municipais vinculados ao Poder Legislativo, consoante determinam o inciso X do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal, são revistos a partir da competência de Janeiro de 2022, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no percentual de 10,06% (Dez vírgula zero pontos percentuais), nos termos e limites definidos nesta lei. 

  • 1° – A revisão de que trata o caput deste artigo, refere-se ao índice inflacionário verificado no período de 1° de Janeiro e 31 de Dezembro de 2021, aplicando-se a mesma a partir da competência de Janeiro de 2022, com vigência entre 1° de Janeiro e 31 de Dezembro de 2022.

 

  • 2° – Para aplicação do percentual de revisão geral determinada neste artigo, ter-se-á como base, o valor do subsídio praticado no mês de Dezembro de 2021. 

            Art. 3º – A Câmara Municipal, no prazo de 30 (Trinta) dias, fará publicar a nova tabela contendo os respectivos valores dos subsídios dos agentes políticos municipais que vigorarão no exercício de 2022. 

Art. 4° – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2022 

Martinho Campos, 18 de Abril de 2022.

 

WILSON CORREA ALVES AFONSO DE CARVALHO
Prefeito Municipal