Lei Complementar nº 047/2017

 

“Promove alterações e inclusões na Lista de Serviços do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 002/2005, bem como define o local onde é devido o imposto quando da prestação de determinados serviços que especifica, nos termos da Lei Complementar Federal nº 157/2016, e dá outras providências”

 

   A Câmara Municipal de Martinho Campos, MG, por seus representantes legais aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º – O Art. 26 da Lei Complementar Municipal nº 002/2005 (Consolidação da Legislação Tributária do Município Campos, MG), passa a vigorar com a seguinte redação, e com acréscimo de Parágrafo Único, com a redação prevista nesta Lei Complementar:

 

“Art. 26 – Considera-se local da prestação do serviço o local onde o contribuinte desenvolva a atividade, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevante para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou quaisquer outros meios que venham a ser utilizados para efetiva prestação do serviço.

 

Parágrafo Único – O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos subsequentes, quando o imposto será devido no local:

I – do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.06 da lista anexa;

III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;

IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa;

V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa;

VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa;

VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa;

VIII – da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa;

IX – do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista anexa;

X – do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios; no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista anexa;

XI – da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista anexa;

XII – da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista anexa;

XIII – onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista anexa;

XIV – dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa;

XV – do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa;

XVI – da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa;

XVII – do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa;

XVIII – do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa;

XIX – da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista anexa;

XX – do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa.

XXI – do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09 da lista anexa;

XXII – do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01 da lista anexa; 

XXIII – do domicílio do tomador dos serviços no caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09 da lista anexa.

 

Art. 2º – Em razão da alteração contida no art. 1º desta Lei Complementar, ficam alteradas as redações dos seguintes Itens do Anexo I, Grupo A, da Tabela de Incidência do ISSQN, da Lei Complementar Municipal nº 002/2005, (Consolidação da Legislação Tributária do Município Campos-MG), que passam a vigorar com a seguinte redação:

“1.03 – Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.

1.04 – Elaboração de programa de computadores, inclusive jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.

(…)

7.16 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e meios.

(…)

11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.

(…)

13.05 – Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.

(…)

14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvonoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.

(…)

16.01 – Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

(…)

25.02 – Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.”

 

Parágrafo Único – Continuam vigorando com as redações previstas no Anexo I, Grupo A, da Tabela de Incidência do ISSQN, da Lei Complementar Municipal nº 002/2005, (Consolidação da Legislação Tributária do Município Campos-MG), desde que não modificados por esta Lei Complementar, os demais Itens do mencionado Anexo.

 

Art. 3º – Em razão das alterações contidas no art. 1º desta Lei Complementar, ficam incluídos os seguintes Itens no Anexo I, Grupo A, da Tabela de Incidência do ISSQN, da Lei Complementar Municipal nº 002/2005, que trata da Consolidação da Legislação Tributária do Município Campos-MG, com a seguinte redação:

 

“ 1.09 – Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio de internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos, e exceto a distribuição de conteúdo pelas Prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei 12.485, de 12 de Setembro de 2011, sujeita ao ICMS.

(…)

 6.06 – Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.

(…)

14.14 – Guinchos intramunicipal, guindaste e içamento.

(…)

16.02 – Outros serviços de natureza municipal.

(…)

17.25 – Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio, exceto livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

(…)

25.05 – Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamentos.”

 

Art. 4º – A lista de serviços constantes do Anexo I, Grupo A, da Tabela de Incidência do ISSQN, da Lei Complementar Municipal nº 002/2005 (Consolidação da Legislação Tributária do Município de Martinho Campos-MG), passa a vigorar de acordo com as alterações e acréscimos introduzidos pelo Anexo I da presente Lei Complementar.

 

Art. 5º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 90 (noventa) dias de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG, 07 de dezembro de 2017.

 

 

 

JOSÉ HAILTON DE FREITAS
Prefeito Municipal

 


GRUPO A

Tabela de Incidência do ISS

(%) da Receita Bruta Mensal

 

1 – Serviços de informática e congêneres.

 

 

 

 

 

 

Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.01

Análise e desenvolvimento de sistemas.

 

 

 

 

5%

 

1.02

Programação

 

 

 

 

 

 

 

5%

 

1.03

Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.

5%

 

1.04

Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.

 

5%

 

1.05

Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

 

5%

 

1.06

Assessoria e consultoria em informática

 

 

 

 

5%

 

1.07

Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de

5%

 

 

programas  de computação e banco de dados.

 

 

 

 

 

 

 

1.08

 

 

Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

 

 

5%

 

1.09

Disponibilização sem sessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade  de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei n. 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS)

5%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

 

 

 

 

Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.01

Serviços de pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza.

 

 

5%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.

 

 

Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.01

Locação de bens móveis.

 

 

 

 

 

5%

 

3.02

De veículos terrestres automotores, de embarcações e de aeronaves.

 

5%

 

3.03

Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.

 

 

5%

 

3.04

Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands

 

 

 

quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques

 

 

 

de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de

 

 

 

qualquer natureza

 

 

 

 

 

 

5%

 

 

3.05

 

Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso

 

 

 

compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer

 

 

 

natureza.

 

 

 

 

 

 

 

5%

 

3.06

Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.

5%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4 – Serviços de saúde, assistência médica e congênere.

 

 

 

 

 

Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.01

Medicina e biomedicina.

 

 

 

 

 

3%

 

4.02

Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia,

 

 

 

ultra sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

3%

 

4.03

Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde

 

 

 

 

pronto socorros, ambulatórios e congêneres.

 

 

 

3%

 

4.04

Instrumentação cirúrgica

 

 

 

 

 

3%

 

4.05

Acupuntura

 

 

 

 

 

 

3%

 

4.06

Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.

 

 

 

 

3%

 

4.07

Serviços farmacêuticos

 

 

 

 

 

3%

 

4.08

Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia

 

3%

 

4.09

Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.

3%

 

4.10

Nutrição

 

 

 

 

 

 

 

3%

 

4.11

Obstetrícia

 

 

 

 

 

 

3%

 

4.12

Odontologia

 

 

 

 

 

 

3%

 

4.13

Ortópica

 

 

 

 

 

 

 

3%

 

4.14

Próteses sob encomenda

 

 

 

 

 

3%

 

4.15

Psicanálise

 

 

 

 

 

 

3%

 

4.16

Psicologia

 

 

 

 

 

 

3%

 

4.17

Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.

 

3%

 

4.18

Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

 

 

3%

 

4.19

Bancos de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer

 

 

 

espécie.

 

 

 

 

 

 

 

3%

 

4.20

Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer

 

 

 

espécie.

 

 

 

 

 

 

 

3%

 

4.21

Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

 

3%

 

4.22

Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de

 

 

 

 

assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

 

 

3%

 

4.23

Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados

 

 

 

credenciados, cooperados ou apenas pagos prelo operador do plano mediante

 

 

 

 

indicação do beneficiário.

 

 

 

 

 

3%

 

4.24

Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.

3%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.

 

 

 

 

Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.01

Medicina veterinária e zootecnia

 

 

 

 

 

3%

 

5.02

Hospitais, clínicas, ambulatórios, pronto socorros, e congêneres, na área veterinária

3%

 

5.03

Laboratórios de análise na área veterinária

 

 

 

 

3%

 

5.04

Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

 

 

3%

 

5.05

Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.

 

 

 

3%

 

5.06

Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer

 

 

 

Espécie

 

 

 

 

 

 

 

3%

 

5.07

Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

 

3%

 

5.08

Guarda, tratamento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres

3%

 

5.09

Planos de atendimento e assistência médico veterinária

 

 

3%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.

 

 

 

Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6.01

Barbearia, cabeleireiros, manicures, pedicures e congêneres.

 

 

3%

 

6.02

Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres

 

 

3%

 

6.03

Banhos, duchas, saunas, massagens e congêneres.

 

 

 

3%

 

6.04

Centros de emagrecimento, spa e congêneres.

 

 

 

3%

 

6.05

Aplicação de tatuagens, piercing e congêneres.

 

 

 

3%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza

meio ambiente, saneamento e congêneres.

 

 

 

 

 

 

Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7.01

Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo

 

 

 

e congêneres.

 

 

 

 

 

 

5%

 

7.02

Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção

 

 

 

civil, hidráulica ou elétrica ou de outras obras semelhantes, inclusive sondagem,

 

 

 

perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação,

 

 

 

concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos

 

 

 

(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do

 

 

 

local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS ) .

 

 

5%

 

7.03

Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e

 

 

 

outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos

 

 

 

projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

 

5%

 

7.04

Demolição.

 

 

 

 

 

 

5%

 

7.05

Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres

 

 

 

( exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do

 

 

 

local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS ) .

 

 

5%

 

7.06

Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de

 

 

 

parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido

 

 

 

pelo tomador do serviço.

 

 

 

 

 

5%

 

7.07

Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.

 

5%

 

7.08

Calafetação

 

 

 

 

 

 

5%

 

7.09

Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e

 

 

 

destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

 

 

5%

 

7.10

Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis,

 

 

 

chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.

 

 

 

5%

 

7.11

Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.

 

 

5%

 

7.12

Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos

 

 

 

e biológicos.

 

 

 

 

 

 

5%

 

7.13

Dedetização, desinfecção, desinsetização, higienização, desratização, pulverização

 

 

 

e congêneres. (alterada pela Lei Complementar nº    041/2017)

 

 

 

 

 

 

2%

 

7.14

Saneamento ambiental, inclusive purificação, tratamento, esgotamento sanitário e

 

 

 

congêneres.

 

 

 

 

 

 

5%

 

7.15

Tratamento, purificação e distribuição de água.

 

 

 

5%

 

7.16

Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e meios.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5%

 

7.17

Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.

 

 

5%

 

7.18

Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes

 

 

 

e congêneres.

 

 

 

 

 

 

5%

 

7.19

Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura

 

 

 

e urbanismo

 

 

 

 

 

 

5%

 

7.20

Aerofotogrametria ( inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos

 

 

 

topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e

 

 

 

congêneres.

 

 

 

 

 

 

5%

 

7.21

Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem

 

 

 

pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração de petróleo

 

 

 

gás natural e de outros recursos minerais.

 

 

 

 

5%

 

7.22

Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.

 

 

5%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e

avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.

 

 

 

 

 

 

Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8.01

Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.

 

 

3%

 

8.02

Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de

 

 

 

 

conhecimentos de qualquer natureza.

 

 

 

 

3%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.

 

 

 

 

Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9.01

Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart servicecondominais, flat, apart

 

 

 

hotéis, hotéis residência, residence service, suíte service, hotelaria marítima, motéis

 

 

 

pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço

 

 

 

(o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito

 

 

 

ao Imposto Sobre Serviços ) .

 

 

 

 

 

4%

 

9.02

Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas

 

 

 

de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

 

4%

 

9.03

Guias de turismo

 

 

 

 

 

 

4%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10 – Serviços de intermediação e congêneres.

 

 

 

 

 

 

Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10.01

Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de

 

 

 

crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.

 

 

5%

 

10.02

Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e

 

 

 

contratos quaisquer.

 

 

 

 

 

 

5%

 

10.03

Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial,

 

 

 

artística ou literária.

 

 

 

 

 

 

5%

 

10.04

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento

 

 

 

 

mercantil ( leasing ), de franquia ( franshinsing) e de faturização ( factoring ).

 

5%

 

10.05

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não

 

 

 

abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito

 

 

 

de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

 

 

5%

 

10.06

Agenciamento Marítimo

 

 

 

 

 

5%

 

10.07

Agenciamento de notícias.

 

 

 

 

 

5%

 

10.08

Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação

 

 

 

por quaisquer meios.

 

 

 

 

 

 

5%

 

10.09

Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.

 

 

5%

 

10.10

Distribuição de bens de terceiros.

 

 

 

 

5%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.

 

 

Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11.01

Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de

 

 

 

embarcações.

 

 

 

 

 

 

5%

 

11.02

Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.

 

 

5%

 

11.03

Escolta, inclusive de veículos e cargas.

 

 

 

 

5%

 

11.04

Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de

 

 

 

qualquer espécie.

 

 

 

 

 

 

5%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.

 

 

 

 

Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12.01

Espetáculos teatrais.

 

 

 

 

 

 

4%

 

12.02

Exibições cinematográficas.

 

 

 

 

 

4%

 

12.03

Espetáculos circenses.

 

 

 

 

 

4%

 

12.04

Programas de auditório.

 

 

 

 

 

4%

 

12.05

Parques de diversões, centros de lazer e congêneres

 

 

 

4%

 

12.06

Boates, taxi dancing e congêneres.

 

 

 

 

4%

 

12.07

Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e

 

 

 

congêneres.

 

 

 

 

 

 

4%

 

12.08

Feiras, exposições, congressos e congêneres.

 

 

 

4%

 

12.09

Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.

 

 

 

4%

 

12.10

Corridas e competições de animais.

 

 

 

 

4%

 

12.11

Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação

 

 

 

do espectador.

 

 

 

 

 

 

4%

 

12.12

Execução de música.

 

 

 

 

 

4%

 

12.13

Produção mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas

 

 

 

shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais

 

 

 

e congêneres.

 

 

 

 

 

 

4%

 

12.14

Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão

 

 

 

por qualquer processo.

 

 

 

 

 

4%

 

12.15

Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.

4%

 

12.16

Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles,

 

 

 

óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.

 

4%

 

12.17

Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza

 

4%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.

 

 

 

Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13.01

Produção, gravação, edição, legendagem e distribuição de filmes, vídeo, tapes, discos

 

 

 

fitas cassete, compact disc, digital vídeo disc e congêneres.

 

 

4%

 

13.02

Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e

 

 

 

 

congêneres.

 

 

 

 

 

 

4%

 

13.03

Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução

 

 

 

trucagem e congêneres.

 

 

 

 

 

4%

 

13.04

Reprografia, microfilmagem e digitalização.

 

 

 

 

4%

 

13.05

Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.

4%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14 – Serviços relativos a bens de terceiros.

 

 

 

 

 

 

Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14.01

Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração

 

 

 

blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos,

 

 

 

 

equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto ( exceto peças e partes

 

 

 

empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS ).

 

 

 

 

4%

 

14.02

Assistência técnica mecânica, eletro eletrônica.

 

 

 

4%

 

14.03

Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam

 

 

 

sujeitas ao ICMS ).

 

 

 

 

 

 

4%

 

14.04

Recauchutagem ou regeneração de pneus.

 

 

 

 

4%

 

 

 

 

14.05

 

Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4%

 

14.06

Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive

 

 

 

 

montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele

 

 

 

fornecido.

 

 

 

 

 

 

 

4%

 

14.07

Colocação de molduras e congêneres.

 

 

 

 

4%

 

14.08

Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

 

4%

 

14.09

Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto

 

 

 

aviamento.

 

 

 

 

 

 

4%

 

14.10

Tinturaria e lavanderia.

 

 

 

 

 

4%

 

14.11

Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.

 

 

 

4%

 

14.12

Funilaria e lanternagem.

 

 

 

 

 

4%

 

14.13

Carpintaria marcenaria e serralheria.

 

 

 

 

4%

 

14.14

Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.

 

 

 

 

4%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições

financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.

 

 

 

15.01

Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e

 

 

 

congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré datados e congêneres.

 

5%

 

15.02

Abertura de contas em geral, inclusive conte corrente, conta de investimentos

 

 

 

e aplicação e caderneta de poupança, no país e no exterior, bem como a

 

 

 

 

manutenção das referidas contas ativas e inativas.

 

 

 

5%

 

15.03

Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais

 

 

 

de atendimento e de bens e equipamentos em geral.

 

 

 

5%

 

15.04

Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoinedade

 

 

 

atestado de capacidade financeira e congêneres.

 

 

 

5%

 

15.05

Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão

 

 

 

ou exclusão no cadastro de Emitentes de cheques sem fundos, CCF ou em quaisquer

 

 

 

outros bancos cadastrais.

 

 

 

 

 

5%

 

15.06

Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral

 

 

 

abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação

 

 

 

com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de

 

 

 

veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução

 

 

 

de bens em custódia.

 

 

 

 

 

5%

 

15.07

Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer

 

 

 

meio ou processo, inclusive por telefone, fac símile, internet e telex, acesso a terminais

 

 

 

de atendimento inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede

 

 

 

compartilhada, fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas

 

 

 

a contas em geral, por qualquer meio ou processo.

 

 

 

5%

 

15.08

Emissão, remissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro

 

 

 

de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito;

 

 

 

 

emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e

 

 

 

 

congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.

 

5%

 

15.09

Arrendamento mercantil ( leasing ) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos

 

 

 

e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato,

 

 

 

e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil ( leasing).

 

5%

 

15.10

Serviços relacionados, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer,

 

 

 

de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os

 

 

 

efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento;

 

 

 

 

fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de

 

 

 

carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.

 

5%

 

15.11

Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de

 

 

 

títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.

 

5%

 

15.12

Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários,

 

 

5%

 

15.13

Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação

 

 

 

cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou

 

 

 

de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento

 

 

 

de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços

 

 

 

relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e

 

 

 

recebimento de mensagens em geral relacionadas a operação de câmbio.

 

5%

 

15.14

Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético

 

 

 

cartão de débito, cartão salário e congêneres.

 

 

 

5%

 

15.15

Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito

 

 

 

inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio

 

 

 

ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.

 

5%

 

15.16

Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de

 

 

 

pagamento, ordem de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços

 

 

 

relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares,

 

 

 

inclusive entre contas em geral.

 

 

 

 

 

5%

 

15.17

emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques

 

 

 

quaisquer, avulso ou por talão.

 

 

 

 

 

5%

 

15.18

Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra

 

 

 

análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação

 

 

 

de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados

 

 

 

a crédito imobiliário.

 

 

 

 

 

 

5%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16 – Serviços de transporte de natureza municipal.

 

 

 

 

 

Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16.01

Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

 

 

 

5%

 

16.02

Outros serviços de transporte de natureza municipal.

 

 

 

5%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.

 

 

Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17.01

assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens

 

 

 

desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados

 

 

 

e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

 

5%

 

17.02

Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível

 

 

 

redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra estrutura

 

 

 

 

administrativa e congêneres.

 

 

 

 

 

5%

 

17.03

Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou

 

 

 

administrativa.

 

 

 

 

 

 

5%

 

17.04

Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra.

 

5%

 

17.05

Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados

 

 

 

ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

5%

 

17.06

Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de

 

 

 

 

campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais

 

 

 

materiais publicitários.

 

 

 

 

 

5%

 

17.07

Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e

 

 

 

publicidade, por qualquer meio.

 

 

 

 

 

5%

 

17.08

Franquia ( franchising ).

 

 

 

 

 

5%

 

17.09

Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.

 

 

5%

 

17.10

Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e

 

 

 

congêneres.

 

 

 

 

 

 

5%

 

17.11

Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação

 

 

 

e bebidas que fica sujeito ao ICMS ).

 

 

 

 

5%

 

17.12

Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros

 

5%

 

17.13

Leilão e congêneres.

 

 

 

 

 

 

5%

 

17.14

Advocacia.

 

 

 

 

 

 

5%

 

17.15

Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.

 

 

 

5%

 

17.16

Auditoria.

 

 

 

 

 

 

 

5%

 

17.17

Análise de Organização e Métodos

 

 

 

 

5%

 

17.18

Atuaria e cálculos técnicos de qualquer natureza.

 

 

 

5%

 

17.19

Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.

 

 

 

5%

 

17.20

Consultoria e assessoria econômica ou financeira.

 

 

 

5%

 

17.21

Estatística.

 

 

 

 

 

 

5%

 

17.22

Cobranças em geral.

 

 

 

 

 

 

5%

 

17.23

Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção,

 

 

 

 

gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em

 

 

 

geral, relacionados a operações de faturização ( factoring ) .

 

 

5%

 

17.24

Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.

 

5%

 

17.25

Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).

 

5%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de

riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e  

 

congêneres.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18.01

Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção

 

 

 

e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência

 

 

 

de riscos seguráveis e congêneres.

 

 

 

 

5%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules

ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e

 

congêneres.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

19.01

serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,

 

 

 

cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de

 

 

 

títulos de capitalização e congêneres.

 

 

 

 

5%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e

 

metroviários.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20.01

Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de

 

 

 

 

passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação,

 

 

 

 

desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza

 

 

 

serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de

 

 

 

movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e

 

 

 

congêneres.

 

 

 

 

 

 

5%

 

20.02

Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros,

 

 

 

armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves,

 

 

 

serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias

 

 

 

logística e congêneres.

 

 

 

 

 

5%

 

20.03

Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de

 

 

 

passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres

 

5%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

 

 

 

 

 

Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

21.01

Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

 

 

 

5%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

22 – Serviços de exploração de rodovia.

 

 

 

 

 

 

 

Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

22.01

Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos

 

 

 

usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção,

 

 

 

 

melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação

 

 

 

monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos

 

 

 

de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

 

 

 

5%

 

23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

 

 

Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

23.01

Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

5%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e

congêneres.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

24.01

Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners,

 

 

 

Adesivos e congeneres.

 

 

 

 

 

3%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

25 – Serviços funerários.

 

 

 

 

 

 

 

 

Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

25.01

Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela;

 

 

 

Transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros

 

 

 

 

paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros

 

 

 

Adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.

3%

 

25.02

Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.

 

 

 

3%

 

25.03

Planos ou convênios funerários.

 

 

 

 

 

3%

 

25.04

Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.

 

 

 

3%

 

25.05

Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamentos

 

 

 

3%

 

26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou

valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

 

 

Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

26.01

Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos

 

 

 

bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier

 

 

 

e congêneres;

 

 

 

 

 

 

5%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

27 – Serviços de assistência social.

 

 

 

 

 

 

 

Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

27.01

Serviços de assistência social.

 

 

 

 

 

3%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

 

 

 

 

Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

28.01

Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

 

 

5%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

29 – Serviços de biblioteconomia.

 

 

 

 

 

 

 

Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

29.01

Serviços de biblioteconomia.

 

 

 

 

 

5%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química.

 

 

 

 

 

Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

30.01

Serviços de biologia, biotecnologia e química.

 

 

 

3%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

 

Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

31.01

Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,

 

 

 

 

Telecomunicações e congêneres.

 

 

 

 

5%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

32 – Serviços de desenhos técnicos.

 

 

 

 

 

 

 

Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

32.01

Serviços de desenhos técnicos.

 

 

 

 

 

5%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

33 – serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

 

 

Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

33.01

Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres

5%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

34.01

Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

 

 

 

 

 

 

 

5%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

 

 

Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

35.01

Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

5%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

36 – Serviços de meteorologia.

 

 

 

 

 

 

 

Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

36.01

Serviços de metereologia.

 

 

 

 

 

3%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

37 – serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

 

 

 

 

 

Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

37.01

Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

 

 

 

3%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

38 – Serviços de museologia.

 

 

 

 

 

 

 

 

Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

38.01

Serviços de museologia.

 

 

 

 

 

3%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

39 – Serviços de ourivesaria e lapidação.

 

 

 

 

 

 

Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

39.01

Serviços de ourivesaria e lapidação ( quando o material for fornecido pelo tomador do

 

 

 

serviço).

 

 

 

 

 

 

 

5%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.

 

 

 

 

 

Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

40.01

Obras de arte sob encomenda.

 

 

 

 

 

5%