LEI COMPLEMENTAR Nº. 032/2016

 

“Altera a Lei Complementar nº 029/2014, que Estabelece a Estrutura Administrativa, a Política de Pessoal e o Sistema de Exercício de Atividades Funcionais perante o Município de Martinho Campos e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. Fica criada, na Lei Complementar nº 029/2014, a função pública isolada de Professor de Apoio Educação Especial, com número de vagas, carga horária, vencimento e nível de escolaridade exigidos para o exercício da função que se consigna através desta Lei Complementar, nos diversos Anexos da Lei Complementar nº 029/2014, de conformidade com os dispositivos subsequentes.

 

Parágrafo Único – A função pública isolada de “Professor de Apoio Educação Especial” passa a fazer parte do “Quadro de Funções do Magistério Municipal” sendo assegurado a seus exercentes, os direitos previstos na Lei Complementar nº 029/2014 e estando sujeitos aos mesmos deveres e obrigações previstos na mencionada Lei Complementar aos exercentes de funções isoladas.

 

Art. 2º – O Anexo IV da Lei Complementar nº 029/2014 que trata da Tabela das Funções Isoladas existentes na Estrutura Administrativa do Município de Martinho Campos passa a vigorar com a seguinte redação:

 

FUNÇÕES ISOLADAS – SAÚDE

NÚMERO

Agente de Combate a Endemias

16

Agente Comunitário de Saúde

30

Técnico de Enfermagem – PSF

12

Técnico em Higiene Dental

7

Enfermeiro – PSF

8

Odontólogo – PSF

5

Médico – PSF 20 hs

1

Médico – PSF 40 hs

5

Médico Especialista

Total

84

 

 

FUNÇÕES ISOLADAS – CRAS

NÚMERO

Instrutor de Atividades

8

Orientador Social

4

Técnico Nível Médio – CRAS

2

Assistente Social – CRAS

3

Psicólogo – CRAS

3

Coordenador – CRAS

1

Total

21

 

 

FUNÇÕES ISOLADAS – EDUCAÇÃO

NÚMERO

Professor de Apoio Educação Especial

10

Total

10

 

Art. 3º – O Anexo V da Lei Complementar nº 029/2014 que trata da Tabela de Subsídios dos Agentes Políticos e Vencimentos dos Cargos Comissionados, das Funções Gratificadas e das Funções Isoladas, e o Anexo V da mesma Lei Complementar que trata da “escolaridade” exigida para exercício das funções isoladas e da “carga horária” dos exercentes das respectivas funções, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Anexo V da Lei Complementar nº 029/2014

Tabela de Subsídios dos Agentes Políticos e Vencimentos dos Cargos Comissionados, das Funções Gratificadas e das Funções Isoladas

 

FUNÇÕES ISOLADAS – SAÚDE

SÍMBOLO

VENCIMENTO

Agente de Combate a Endemias

FI ACE

612,30

Agente Comunitário de Saúde

FI PSF 1

612,30

Técnico de Enfermagem – PSF

FI PSF 2

711,17

Técnico em Higiene Dental

FI PSF 2

711,17

Enfermeiro – PSF

FI PSF 3

2446,96

Odontólogo – PSF

FI PSF 3

2446,96

Médico – PSF 20 hs

FI PSF 4

4999,54

Médico – PSF 40 hs

FI PSF 5

9999,09

Médico Especialista

FI Cons

50,00/Consulta

 

 

 

FUNÇÕES ISOLADAS – CRAS

SÍMBOLO

VENCIMENTO

Instrutor de Atividades

FI CRAS 1

624,65

Orientador Social

FI CRAS 1

624,65

Técnico Nível Médio – CRAS

FI CRAS 2

711,17

Assistente Social – CRAS

FI CRAS 3

1857,13

Psicólogo – CRAS

FI CRAS 3

1857,13

Coordenador – CRAS

FI CRAS 4

1959,98

 

 

 

FUNÇÕES ISOLADAS – EDUCAÇÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO

Professor de Apoio Educação Especial

FI EDUC 1

1198,67

 

Anexo V da Lei Complementar nº 029/2014

Tabela de Escolaridade e carga horária dos exercentes de Funções Isoladas

 

FUNÇÕES ISOLADAS – SAÚDE

Escolaridade

Carga Horária

Agente de Combate a Endemias

Fundamental completo

40 hs

Agente Comunitário de Saúde

Fundamental completo

40 hs

Técnico de Enfermagem – PSF

Médio completo + curso técnico

40 hs

Técnico em Higiene Dental

Médio completo + curso técnico

40 hs

Enfermeiro – PSF

Superior completo

40 hs

Odontólogo – PSF

Superior completo

40 hs

Médico – PSF 20 hs

Superior completo

20 hs

Médico – PSF 40 hs

Superior completo

40 hs

Médico Especialista

Superior completo

+ especialização na área

Nº Consultas

 

 

 

FUNÇÕES ISOLADAS – CRAS

Escolaridade

Carga Horária

Instrutor de Atividades

Fundamental Completo

30 hs

Orientador Social

Médio Completo

30 hs

Técnico Nível Médio – CRAS

Médio Completo

40 hs

Assistente Social – CRAS

Superior completo

30 hs

Psicólogo – CRAS

Superior completo

30 hs

Coordenador – CRAS

Superior completo

40 hs

 

 

 

FUNÇÕES ISOLADAS – EDUCAÇÃO

Escolaridade

Carga Horária

Professor de Apoio Educação Especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Licenciatura Plena em Educação Especial ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior acrescido de Pós Graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva e Tecnologia Assistiva, de conformidade com a ordem de prioridade estabelecida no Anexo VIII

25 hs

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 4º. O Anexo VIII da Lei Complementar nº 029, de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido das atribuições e requisitos para exercício da função pública isolada de Professor de Apoio Educação Especial, com a seguinte redação:

 

DENOMINAÇÃO: PROFESSOR DE APOIO EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

 

Licenciatura Plena em Educação Especial

Admitir-se-á o exercício das funções por “professor” com Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós Graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva e Tecnologia Assistiva, apenas caso não haja “interessado” aprovado em processo seletivo público, para o exercício da função ou quando estes foram em número insuficiente para atender a necessidade do serviço público subsequentemente, de conformidade com o mesmo critério anterior, qual seja, inexistência de interessados ou interessados em número inferior à necessidade do serviço, se admitirá o exercício das funções por “professor” graduado em Curso Normal Superior com Pós Graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva e Tecnologia Assistiva ou subsequentemente por “interessado” graduado em pedagogia ou normal superior ou licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, cujo currículum conte, no mínimo, 40 hs (quarenta horas) de comunicação alternativa e tecnologia assistiva ou 01 (um) a 08 (oito) cursos com, no mínimo 120 hs (cento e vinte horas) cada, nas área de “educação inclusiva”, “educação especial”, “intelectual”, “surdez”, “física”, “visual”, “múltipla” e “transtornos globais do desenvolvimento – TGD”, oferecidos por instituições de ensino credenciadas pelo MEC, priorizando-se o “interessado” que comprovar maior número de cursos em áreas distintas.

Em caso de inexistência de interessados com as qualificações estabelecidas, poderá o Poder Executivo Municipal, por Portaria da Secretaria Municipal de Educação, estabelecer os critérios aceitáveis para o exercício da função, desde que respeitada a ordem de prioridade estabelecida nesta Lei Complementar.

 

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO ISOLADA

 

Atuar de forma colaborativa com os professores de classe comum para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação no grupo; Adaptar/flexibilizar material pedagógico relativo ao conteúdo estudado em sala de aula (atividades, exercícios, provas, avaliações, jogos, livros de história, dentre outros) com o uso de material concreto, figuras e simbologia gráfica e construir pranchas de comunicação temáticas para cada atividade, com o objetivo de proporcionar a apropriação e o aprendizado do uso do recurso de comunicação e ampliação de vocabulário de símbolos gráficos; Preparar material específico para uso dos alunos na sala de aula; Desenvolver formas de comunicação simbólica, estimulando o aprendizado da linguagem expressiva; Prover recursos de comunicação aumentativa e alternativa; Garantir a utilização de material específico de comunicação aumentativa e alternativa (pranchas, cartões de comunicação e outros) que atendam à necessidade comunicativa do aluno no espaço escolar; Identificar o melhor recurso de tecnologia assistiva que atenda às necessidades dos alunos de acordo com sua habilidade física e sensorial atual e promova sua aprendizagem por meio da informática acessível; Ampliar o repertório comunicativo do aluno por meio das atividades curriculares e de vida diária; Orientar na elaboração de materiais didático-pedagógicos que possam ser utilizados pelos alunos em sala de aula; Promover as condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais; Orientar as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no processo educacional; Indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos existentes na família e na comunidade; Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; Executar demais atividades correlatas, aplicáveis aos objetivos da administração pública municipal.

 

Art. 5º. Não se aplica aos vencimentos do exercente de “função isolada” de “Professor de Apoio Educação Especial”, o reajuste de vencimentos estabelecido pela Lei Complementar Municipal nº 030/2015, uma vez o valor consignado no Anexo já ter levado em consideração tal reajuste.

Art. 6º. Continuam em vigor, de conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 029/2014, os demais termos dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, desde que não modificados por esta Lei Complementar.

 

Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, MG, 17 de março de 2016.

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal