LEI COMPLEMENTAR Nº. 019/2011

 

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS, MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:                

          

Art. 1º. Os cargos de provimento efetivo, existentes na estrutura da administração municipal do Poder Executivo de Martinho Campos, constantes do Anexo I, da Lei Complementar nº 012/2008, de 29/12/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores de Martinho Campos”, passam a vigorar de acordo com a denominação, número de cargos e carga horária, constantes no Anexo I da presente Lei.

Art. 2º. Os cargos de provimento em comissão, existentes na estrutura da administração municipal do Poder Executivo de Martinho Campos, constantes do Anexo II e os vencimentos constantes do Anexo V, ambos da Lei Complementar nº 012/2008, de 29/12/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores de Martinho Campos”, passam a vigorar de acordo com a denominação, número de cargos e vencimento, constantes no Anexo II da presente Lei.

Art. 3º. As atribuições previstas para os cargos existentes na estrutura da administração municipal do Poder Executivo de Martinho Campos, constantes do Anexo III, da Lei Complementar nº 012/2008, de 29/12/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores de Martinho Campos”, passam a vigorar de acordo com o Anexo III da presente Lei.

Art. 4º. A tabela de salário dos cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo IV, da Lei Complementar nº 012/2008, de 29/12/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores de Martinho Campos” e suas alterações, passa a vigorar de acordo com o Anexo IV da presente Lei.

Art. 5º. Os ocupantes do cargo de Motorista, no exercício de suas funções poderão fazer jus a um adicional de limpeza e conservação do veículo, no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico inicial do cargo, desde que atendidos os seguintes preceitos objetivos:

I – Que o veículo não tenha apresentado defeito que implique em sua inatividade no mês imediatamente anterior à concessão do adicional.

II – Que o veículo seja mantido limpo e conservado em plenas condições de uso, apurado mediante avaliação em que seja assegurada a participação do servidor.

Parágrafo Único: O pagamento do adicional se dará mensalmente, através de solicitação do Secretário Municipal da respectiva área, mediante avaliação de comprovação do cumprimento da limpeza e conservação do veículo, a ser informado em folha de freqüência.

Art. 6º. Os ocupantes dos cargos efetivos que tiverem a respectiva carga horária aumentada poderão optar pela jornada para a qual prestaram concurso, com vencimento proporcional à carga horária trabalhada, ou pela nova carga horária estabelecida, com direito ao vencimento previsto nesta Lei.

Art. 7º. O Município de Martinho Campos, por seu Poder Executivo, fará a revisão da tabela de remuneração dos cargos públicos em geral, no mês de Janeiro de cada ano, de acordo com as condições que forem apuradas em estudo técnico, respeitados os percentuais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a capacidade e a disponibilidade financeira e orçamentária do Município.

Art. 8º. Fica revogado o artigo 7º da Lei Complementar nº. 018/2011 e a Lei Ordinária nº. 1.704/2007.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2011.

 

Martinho Campos, MG, primeiro de abril de 2011.

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

CLASSE

CARGO

ESCOLARIDADE

Nº. CARGOS

CARGA   HORÁRIA

I

Operário

Ensino Fundamental incompleto

26

44 horas

I

Gari

Ensino Fundamental incompleto

12

44 horas

I

Vigilante

Ensino Fundamental incompleto

10

44 horas

I

Coletor de lixo

Ensino Fundamental incompleto

03

44 horas

I

Auxiliar de serviços

Ensino Fundamental incompleto

40

40 horas

I

Auxiliar de serviços da Saúde

Ensino Fundamental incompleto

03

40 horas

I

Servente escolar

Ensino Fundamental incompleto

65

30 horas

I

Magarefe

Ensino Fundamental incompleto

01

44 horas

I

Meio oficial

Ensino Fundamental incompleto

01

44 horas

II

Auxiliar de Biblioteca

Ensino Fundamental completo

08

30 horas

II

Auxiliar de Secretaria Escolar

Ensino Fundamental completo

06

30 horas

III

Secretario Escolar

Ensino Médio completo

06

30 horas

III

Auxiliar Administrativo

Ensino Fundamental completo

14

40 horas

IV

Motorista

Ensino Fundamental incompleto

+ CNH na categoria correspondente

47

44 horas

IV

Oficial

Ensino Fundamental incompleto

08

44 horas

IV

Técnico em nível médio

Ensino Médio completo

02

40 horas

IV

Técnico de enfermagem

Ensino Médio completo + curso técnico em enfermagem

02

40 horas

IV

Oficial de Administração

Ensino Médio completo

 

09

40 horas

V

Mecânico II

Ensino Fundamental incompleto

02

44 horas

V

Operador de máquinas III

Ensino Fundamental incompleto

+ CNH na categoria correspondente

06

44 horas

 

 

 

VI

Supervisor de Recursos Humanos

Nível Médio Completo

01

40 horas

VI

Assistente de Administração e Finanças

Ensino Médio completo

08

40 horas

VI

Assistente Administrativo

Nível Médio completo

14

40 horas

VII

Assistente Social

Ensino Superior Completo

03

20 horas

VII

Terapeuta ocupacional

Ensino Superior Completo

02

20 horas

VII

Fonoaudiólogo

Ensino Superior Completo

02

20 horas

VII

Farmacêutico

Ensino Superior Completo

03

20 horas

VII

Nutricionista

Ensino Superior Completo

03

20 horas

VII

Veterinário

Ensino Superior Completo

02

20 horas

VII

Bibliotecária

Ensino Superior Completo

01

20 horas

VIII

Advogado

Ensino Superior Completo

02

20 horas

VIII

Odontólogo

Ensino Superior Completo

02

20 horas

VIII

Médico

Ensino Superior Completo

01

20 horas

IX

Engenheiro Civil

Ensino Superior Completo

01

30 horas

IX

Engenheiro Agrônomo

Ensino Superior Completo

01

30 horas

IX

Psicólogo

Ensino Superior Completo

04

30 horas

IX

Fisioterapeuta

Ensino Superior Completo

03

30 horas

IX

Enfermeiro

Ensino Superior Completo

03

30 horas

IX

Contador

Ensino Superior Completo

01

30 horas

IX

Agente Fiscal

Ensino Superior Completo

03

30 horas

 

ANEXO II

 

TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, VENCIMENTOS

E CRITÉRIO DE DEDICAÇÃO

 

 

CLASSE

CARGOS

VENCIMENTOS

QUANTIDADE DE CARGOS

DEDICAÇÃO

I

Chefe de Seção

R$   750,00

14

INTEGRAL

II

Chefe de Departamento

R$ 1.020,00

23

INTEGRAL

III

Secretária Executiva

R$ 2.400,00

01

INTEGRAL

III

Secretário Municipal

R$ 2.400,00

07

INTEGRAL

III

Controlador Interno

R$ 2.400,00

01

INTEGRAL

III

Chefe de Gabinete

R$ 2.400,00

01

INTEGRAL

III

Assessor Jurídico

R$ 2.400,00

01

PARCIAL

III

Assessor de Planejamento e Gestão

R$ 2.400,00

01

INTEGRAL

III

Assessor de Coordenação Geral

R$ 2.400,00

01

INTEGRAL

 

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

CARGO: COLETOR DE LIXO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

  • Auxiliar em serviços gerais de infra-estrutura, coletando o lixo da cidade, acompanhando o caminhão ou trator, respeitados os regulamentos do serviço;

  • Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: GARI

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

  • Carregar e descarregar caminhão, fazer a limpeza de ruas, varrer, levar e remover o lixo de detritos das ruas e prédios municipais;

  • Proceder a limpeza de oficinas, baias, cocheiras e depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive gabinete, sanitários públicos ou em prédios municipais;

  • Zelar pela conservação dos sanitários;

  • Cuidar da capina, limpeza de áreas, poda de árvore, preparo de terrenos para disposição do lixo, serviços de jardinagem, arborização e adubação, atividade de manutenção de rodovias, ruas e avenidas, áreas públicas, parques e jardins;

  • Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: OPERÁRIO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

  • Carregar e descarregar veículos em geral;

  • Transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros;

  • Fazer mudanças;

  • Proceder a abertura de valas;

  • Efetuar serviços de capina em geral;

  • Auxiliar em tarefas de obras, coleta de lixo, limpeza urbana, escavação, vedação, desmonte e transporte, canalização de esgotos sanitários e pluviais de água, calçamentos e pavimentação em geral;

  • Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais;

  • Auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos;

  • Cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento;

  • Manejar instrumentos agrícolas;

  • Aplicar inseticidas e fungicidas;

  • Cuidar de terrenos baldios e praças;

  • Auxiliar em serviços simples de jardinagem; irrigação e repicagem de mudas;

  • Alimentar animais sob supervisão;

  • Proceder à lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas;

  • Executar tarefas afins.

CARGO: VIGILANTE

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

  • Exercer vigilância em prédios do Município;

  • Exercer vigilância em locais previamente determinados;

  • Realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, material sob sua guarda, etc.;

  • Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autoridades de ingresso;

  • Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas;

  • Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;

  • Responder as chamadas telefônicas e anotar recados;

  • Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes, qualquer irregularidade, verificada;

  • Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções;

  • Executar tarefas afins.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DA SAÚDE

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

  • Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

  • Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontólogico, quando necessário;

  • Estar sempre bem informado, e informar aos membros das equipes de saúde, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

  • Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase  na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

  • Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

  • Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pelas equipes de saúde;

  • Executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva;

  • Registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

  • Estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família;

  • Participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

  • Executar serviços de limpeza em geral, nas dependências e instalações dos prédios municipais;

  • Realizar trabalhos na copa e cozinha, preparando e servindo o café, recolhendo, lavando e guardando os utensílios;

  • Efetuar carga e descarga de material e mercadorias, deslocando-os aos locais estabelecidos, utilizando-se de esforço físico para a remoção do objeto;

  • Proceder à abertura de sepultura dentro das normas de higiene e saúde pública;

  • Proceder à inumação de cadáveres;

  • Providenciar a exumação de cadáveres;

  • Executar trabalhos de conservação e limpeza de cemitérios e necrotérios;

  • Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;

  • Efetuar limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos;

  • Transportar o lixo aos depósitos apropriados;

  • Executar atividades relativas à segurança de prédios públicos municipais;

  • Executar serviços de ronda diurna e noturna dos prédios públicos municipais e áreas adjacentes, bem como em praças, postos de saúde e escolas;

  • Controlar a entrada e saída de veículos, pessoas e volumes em repartições municipais durante o expediente de trabalho;

  • Zelar pelo patrimônio, colaborar para sua manutenção e perfeito uso do patrimônio municipal;

  • Demolir edificações de concreto, alvenaria e outras;

  • Preparar canteiros de obras; limpar a área e compactar solos;

  • Efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas;

  • Realizar escavações;

  • Preparar massa de concreto e de outros materiais;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

CARGO: MEIO OFICIAL

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

  • Desempenhar tarefas básicas e elementares de artífice e auxiliar de oficial de obras;

  • Obedecer à supervisão direta e orientação de oficial;

  • Auxiliar o oficial das categorias de pedreiro, carpinteiro, bombeiro, pintor, armador, eletricista e de obras e serviços em geral;

  • Auxiliar o trabalho específico de magarefe, no abate de gado, com observação da saúde animal, próprias de operador em matadouro;

  • Executar outras tarefas correlatas e no auxílio ao oficial.

CARGO: MAGAREFE

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

  • Executar tarefas básicas de abate de gado, suínos, pequenos animais domésticos e outros, no matadouro municipal, para consumo humano, trabalho que obedece a supervisão direta e orientação de médico veterinário;

  • Fiscalizar a saúde do animal sob sua responsabilidade, no ambiente do matadouro;

  • Registrar e controlar, com o auxílio de médico veterinário o número e qualidade de animais e produtos do matadouro;

  • Executar as tarefas sob orientação superior e da fiscalização sanitária;

  • Manter registros sobre os problemas surgidos no desempenho de suas tarefas, em especial no que se refere à saúde dos animais;

  • Fiscalizar a saída de produtos do matadouro;

  • Executar todos os procedimentos próprios do abate e outras tarefas afins.

CARGO: SERVENTE ESCOLAR

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

  • Varrer, raspar e encerar assoalhos;

  • Lavar ladrilhos, azulejos, pisos, vidraças e vasilhames;

  • Manter a higiene das instalações sanitárias das escolas municipais;

  • Limpar as salas antes do início das aulas;

  • Zelar pala boa ordem e limpeza do material didático;

  • Colaborar na disciplina dos escolares nos corredores, nos recreios, e na entrada e saída das aulas;

  • Prestar assistência especial aos alunos que durante o período de aulas ausentarem das classes;

  • Colaborar na limpeza e ornamentação do estabelecimento, em dias de festa;

  • Dar sinal para o início e término das aulas;

  • Comparecer a reuniões, quando convocado pelo diretor;

  • Receber e transmitir recados;

  • Cuidar de hortas, jardins, quadras de esportes e demais dependências da escola;

  • Realizar trabalhos na copa e/ou cozinha das escolas;

  • Preparar os alimentos ou lanches;

  • Distribuir a merenda;

  • Fazer anotações relativas à preparação e distribuição dos alimentos;

  • Registrar o movimento do estoque de alimentos;

  • Efetuar carga e descarga de material;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo

CARGO: TÉCNICO EM EMFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

  • Realizar procedimento de enfermagem dentro da sua competência técnica e legal;

  • Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, Unidade de Saúde existentes no Município e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pelas equipes de saúde;

  • Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos nas Unidades de Saúde existentes;

  • Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento nas dependências das Unidades de Saúde, garantindo o controle de infecções;

  • Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico;

  • No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

  • Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e as família de risco, conforme planejamento das Unidades de saúde municipal;

  • Prestar assistência de enfermagem de caráter preventivo e/ou curativo internos e externos da unidade, conforme planejamento de trabalho estabelecido pelo enfermeiro;

  • Participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do Município;

  • Participar das atividades de orientação dos profissionais da equipe de enfermagem quanto às normas e rotinas;

  • Participar da organização do arquivo central das unidades de saúde, bem como dos arquivos dos programas específicos;

  • Colaborar na elaboração das escalas de serviços;

  • Executar e auxiliar na supervisão e no controle de material permanente, de consumo e no funcionamento de equipamentos;

  • Colaborar na elaboração de relatórios;

  • Realizar levantamento de dados para o planejamento das ações de saúde;

  • Colaborar em pesquisas ligadas à área de saúde, desenvolvidas nas unidades de saúde;

  • Participar de reuniões, treinamentos e reciclagem;

  • Proceder o registro de dados estatísticos e dos procedimentos realizados;

  • Participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do município, de acordo com a normatização do serviço;

  • Preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos;

  • Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;

  • Ministrar medicamentos por via oral e parenteral;

  • Realizar controle hídrico, fazer curativos, nebulização;

  • Executar tarefas referentes a conservação e aplicação de vacinas;

  • Colher material para exames laboratoriais;

  • Executar atividades de desinfecção e esterilização;

  • Orientar pacientes no pós consulta;

  • Executar outras atribuições afins.

CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

  • Organizar, manter e disponibilizar os acervos bibliográficos para docentes e alunos;

  • Operar equipamentos escolares eletro-eletrônicos;

  • Orientar os consulentes em pesquisas bibliográficas e na escolha de publicações;

  • Proporcionar ambiente para formação de hábito e gosto pela leitura;

  • Zelar pelo uso adequado dos acervos bibliográficos;

  • Manter atualizado o fichário de consulta e empréstimos;

  • executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

  • Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;

  • Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados;

  • Datilografar e/ou digitar textos, documentos, tabelas e outros originais, bem como conferir originais;

  • Arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da educação;

  • Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;

  • Atender ao público em geral, prestando informações pertinentes à educação e aos trabalhos desenvolvidos na sua unidade de trabalho;

  • Encaminhar pessoas a outras unidades administrativas;

  • Realizar escrituração escolar;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

  • Identificar e executar as diretrizes constantes nos instrumentos gerenciais da escola;

  • Interpretar resultados de avaliações quantitativas e qualitativas de desempenho escolar e institucional, utilizar os instrumentos do planejamento, bem como executar, controlar e avaliar os procedimentos referentes a pessoal, recursos materiais, patrimônio, ensino e sistema de informação;

  • Atender às solicitações dos órgãos competentes no que se refere ao fornecimento de dados relativos ao estabelecimento;

  • Manter atualizada toda a documentação do estabelecimento sob sua responsabilidade;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

CARGO: OFICIAL

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

  • Executar manutenções elétrica e hidráulica nos prédios sede de repartições públicas municipais;

  • Executar carpintaria e marcenaria na manutenção dos prédios públicos municipais;

  • Cuidar da conservação de alvenarias, pisos, cobertura e fachadas dos prédios públicos municipais;

  • Recuperar pinturas, impermeabilizar superfícies;

  • Executar todas as tarefas de seu cargo observando as normas de segurança e higiene do trabalho, utilizando os equipamentos de proteção individual;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

CARGOMOTORISTA

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

  • Dirigir veículos leves, pesados, de passageiros e carga;

  • Vistoriar diariamente os veículos, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do cárter, bateria, freios, faróis, parte elétrica e outros;

  • Requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade;

  • Transportar pessoas, materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos;

  • Observar a sinalização, as normas de trânsito e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos;

  • Realizar reparos de emergência, controlar e orientar a carga e a descarga de materiais e equipamentos para evitar acidentes e danos à carga;

  • Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente;

  • Realizar o registro, segundo as normas estabelecidas, de todas as viagens, itinerários, quilometragens, horários, viagens realizadas, objeto ou pessoas transportadas, alem de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle da Administração;

  • Participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade;

  • Execução de outras tarefas correlatas.

CARGOAUXILIAR ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

  • Executar trabalhos de datilografia/ digitação;

  • Efetuar cálculos;

  • Conferir documentos e valores e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação;

  • Redigir pequenos relatórios e correspondências;

  • Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo;

  • Distribuir e encaminhar papéis, correspondências e material de natureza diversa na repartição de trabalho;

  • Prestar serviço de atendimento e recepção ao público;

  • Efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS III

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

  • Executar trabalhos de terraplenagem, escavações, movimentação de terras e preparação de terrenos, para fins específicos;

  • Operar motoniveladora, para assegurar o nivelamento de terrenos, regularizar os taludes e espalhar o asfalto dentro dos padrões estabelecidos;

  • Operar trator de esteira;

  • Operar o rolo compactador de grande porte, patrol e retroescavadeira;

  • Registrar as quantidades de trabalho executado, anotando horários, quilometragens e outros dados;

  • Zelar pela manutenção das máquinas e equipamentos utilizados;

  • Atender as normas de segurança e higiene do trabalho;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

CARGO: MECÂNICO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Realizar manutenção preventiva e corretiva em veículos, máquinas pesadas e leves e implementos agrícolas;

  • Preparar peças para montagem de equipamento;

  • Inspecionar e testar o funcionamento de máquinas e equipamentos;

  • Planejar as atividades de manutenção e registrar informações técnicas;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

CARGO: OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

  • Executar serviços de digitação;

  • Desempenhar tarefas auxiliares nas áreas contábeis e administrativas;

  • Manter atualizados os sistemas de arquivos e de documentação;

  • Controlar os processos relacionados com os assuntos de interesse da administração do município, inclusive, que exijam interpretação e análise de textos oficiais e legais;

  • Emitir pareceres no âmbito das suas atividades;

  • Redigir qualquer modalidade de expediente administrativo;

  • Organizar e orientar a implantação, bem como, manutenção de fichários e arquivos;

  • Secretariar reuniões e redigir atos correspondentes;

  • Supervisionar tarefas de rotina e atos correspondentes; analisar relatórios e propor soluções;

  • Desempenhar outras tarefas afins;

CARGO: TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

  • Digitar e/ou datilografar relatórios, minutas e/ou memorando e ofícios;

  • Executar serviços de recebimento de correspondências/documentos e/ou expedientes, separando, classificando, encaminhando ou arquivando adequadamente, a fim de facilitar seu acesso e manuseio;

  • Compilar ou elaborar dados estatísticos;

  • Atender a municipalidade e demais funcionários, prestando informações ou encaminhando aos responsáveis;

  • Solicitar, conferir, armazenar e controlar material de expediente;

  • Inserir dados nos sistemas informatizados;

  • Desempenhar outras tarefas correlatas.

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

  • Executar trabalhos de datilografia/digitação, registros em livros, fichas, realização de cálculos diversos e demais atividades burocráticas próprias do serviço público municipal, inclusive em órgãos conveniados com o Município;

  • Emitir empenhos e controlar dotações orçamentárias;

  • Preparar folha de pagamento, recolhimento previdenciário, RAIS e retenções de imposto de renda;

  • Eelaborar a prestação de contas de convênios;

  • Efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres, informações e relatórios;

  • Conferir e tabular dados para lançamentos em formulários;

  • Redigir projetos de lei, minutas, pareceres, ofícios, portarias, decretos, certidões, declarações, atestados e outros atos;

  • Informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefones;

  • Atualizar os dados dos servidores, como endereço, férias, alterações de vencimento, advertências, férias-prêmio e outros, para atender aos dispositivos legais;

  • Emitir guias de recolhimento de tributos municipais;

  • Emitir documentos de interesse da administração,

  • Fazer levantamento de dívidas, inclusive dívida ativa;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO 

  • Executar tarefas que requerem capacidade de decisão, de escolha e aplicação de regras e procedimentos, com trabalho que incide sobre campos da administração de pessoal, material, compras, patrimônio, serviços gerais, coleta e análise de dados;

  • Elaborar e interpretar relatórios;

  • Examinar documentos e dar assistência administrativa às chefias;

  • Coordenar atividades típicas de serviços de sua área;

  • Examinar procedimentos, estudos e trabalhos e propor soluções;

  • Orientar na análise de dados e na organização de arquivos, fichários e dos “lay out” no ambiente de trabalho;

  • Fazer cálculos, conferências, gráficos e levantamentos;

  • Emitir pareceres e redigir textos;

  • Fazer serviços de digitação;

  • Auxiliar os setores de finanças, de contabilidade e administração;

  • Prestar orientações à auxiliares;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

CARGO: SUPERVISOR DE RECURSOS HUMANOS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

  • Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da área de recursos humanos e de pessoal da prefeitura;

  • Promover o permanente aperfeiçoamento dos servidores da administração;

  • Coordenar e orientar as atividades e desempenho dos servidores nas diversas unidades da prefeitura; trabalho que envolve os campos da administração de pessoal, serviços gerais, coleta e analise de dados;

  • Elaborar e interpretar relatórios;

  • Examinar documentos e prestar assistência administrativa às chefias, em sua função;

  • Coordenar atividades típicas de serviços de recrutamento e       seleção de servidores;

  • Executar e preparar atividades de reciclagem e treinamentos; exame de comportamentos, estudos propostas de desenvolvimento de RH orientação na análise de dados e na organização de arquivos, fichários e dos “lay out.” no ambiente de trabalho;

  • Fazer cálculos, conferências, gráficos e levantamentos; emitir pareceres e apoiar estudos de avaliação de desempenho; fazer serviços de digitação e preparação de “folha de pagamentos”; manter os superiores informados sobre todas as ocorrências em sua área; auxiliar os setores de finanças, de contabilidade e de administração; desenvolver mecanismos de integração e sociabilização no ambiente de trabalho da prefeitura; apresentar relatórios na periodicidade exigida para a administração, orientar auxiliares; executar outras tarefas que lhe forem acometidas.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

  • Executar atividades profissionais típicas correspondentes à sua habilitação

  • Identificar e analisar problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem;

  • Planejar ações de integração e promoção social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial;

  • Promover a integração ou reintegração dos indivíduos à sociedade;

  • Fazer análises sócio-econômicas dos habitantes do Município;

  • Cadastrar pessoas ou famílias que vivem em condições de miséria extrema, visando sanar esta condição;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

  • Executar atendimento ambulatorial, de admissão e de revisão;

  • Realizar avaliação físico-funcional de pacientes;

  • Realizar análise da atividade como recurso terapêutico;

  • Definir objetivos de programas de tratamento;

  • Executar programas de atividades compatíveis com o quadro clínico do paciente;

  • Avaliar a evolução de tratamento de pacientes;

  • Orientar pacientes e familiares quanto ao programa de tratamento;

  • Solicitar e acompanhar confecção de equipamentos de reabilitação;

  • Treinar pacientes para uso de equipamentos de reabilitação.

  • Apresentar os relatórios sobre os atendimentos realizados, de acordo com as normas administrativas;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia;

  • Tratar de pacientes e clientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico;

  • Orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis;

  • Desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida;

  • Exercer atividades administrativas, de ensino e pesquisa;

  • Administrar recursos humanos e materiais;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

CARGO: FARMACÊUTICO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

  • Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos;

  • Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas;

  • Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos;

  • Exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional;

  • Orientar sobre uso de produtos e prestar atenção farmacêutica;

  • Administrar recursos humanos e materiais;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

CARGO: NUTRICIONISTA

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

  • Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos);

  • Planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição;

  • Efetuar controle higiênico-sanitário;

  • Participar de programas de educação nutricional;

  • Estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos;

  • Atuar em conformidade ao manual de boas práticas;

  • Administrar recursos humanos e materiais;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

CARGO: VETERINÁRIO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

  • Efetuar exames veterinários, estabelecendo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e outras formas de tratamento para os diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo animal;

  • Realizar inspeção sanitária e controle de qualidade de produtos de origem animal em matadouros e em estabelecimentos que comercializam com gêneros alimentares e similares;

  • Realizar tratamento clínico e cirúrgico de pequenos e grandes animais;

  • Orientar a população quanto à prevenção e combate de moléstias infecto-contagiosas e parasitárias de animais, através da difusão e aplicação de métodos profiláticos e terapêuticos;

  • Administrar recursos humanos e materiais;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

CARGO: BIBLIOTECÁRIO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

  • Difundir a importância da leitura e os benefícios do uso da informação;

  • Preservar e disseminar o conhecimento;

  • Analisar os recursos e as necessidades de informação da comunidade em que está inserido;

  • Formular e implementar políticas para o desenvolvimento de serviços da biblioteca;

  • Promover programas de leitura e eventos culturais;

  • Planejar políticas para os serviços da biblioteca, definindo objetivos, prioridades e serviços, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação;

  • Participar do Planejamento do Projeto Político-Pedagógico e do Planejamento Estratégico Situacional das Unidades Educativas;

  • Promover treinamento da equipe da biblioteca;

  • Orientar o usuário para leitura e pesquisa;

  • Processar o acervo, através de técnicas biblioteconômicas;

  • Realizar estatísticas dos serviços da biblioteca;

  • Oferecer orientação sobre o funcionamento da biblioteca;

  • Prestar atendimento aos usuários;

  • Executar a política de seleção e aquisição de acervo;

  • Efetuar parcerias com organismos relacionados à educação e áreas afins;

  • Orientar os usuários na normalização de trabalhos;

  • Restaurar o acervo e zelar por sua conservação;

  • Realizar outras atividades correlatas com a função.

CARGO: ADVOGADO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

  • Instruir e dar parecer em processos;

  • Acompanhar o andamento de processos que envolvem o Município;

  • Prestar assistência e assessoria jurídica aos órgãos da Administração Direta, apresentar recursos nas instâncias competentes;

  • Comparecer as audiências e outros atos, para defender os direitos ou interesses do Município;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

CARGO: MÉDICO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

  • Realizar consultas e atendimentos médicos;

  • Tratar pacientes e clientes;

  • Implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas;

  • Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;

  • Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.

 

  • Agir de forma preventiva, tomando medidas que evitem ou impeçam a evolução de doenças;

  • Trabalhar em equipe, dominando técnicas de atendimento clínico, executando as tarefas mais complexas e coordenando e supervisionando o desempenho de técnicos auxiliares;

  • Executar o trabalho clínico de sua exclusiva competência, delegando atividades mais simples ao pessoal auxiliar e aquelas mais complexas aos níveis especializados competentes;

  • Planejar, executar e avaliar as atividades clínicas considerando as características epidemiológicas e sócio-econômicas da população a atender e os recursos humanos e materiais disponíveis;

  • Desenvolver os programas e atividades implantados pela Secretaria Municipal de Saúde, na área da saúde;

  • Responsabilizar-se pelas informações prestadas em fichas clínicas de pacientes, boletins diários de atendimento médico, mapas de produção, encaminhamentos de referência e contra-referência, relatórios das ações e serviços prestados, prescrições, e quaisquer outros instrumentos utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde na área da saúde;

  • Participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde de trabalhador;

  • Zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho;

  • Participar dos programas de educação em saúde; participar na equipe multidisciplinar, colaborando em treinamentos e auxiliando no desenvolvimento de programas e ações de saúde da Secretaria Municipal de Saúde;

  • Emitir laudos, pareceres, atestados a ele pertinentes, quando participar de auditorias e comissões técnicas;

  • Cumprir e fazer cumprir o código de ética;

 

  • Desempenhar outras tarefas afins

CARGO: ODONTÓLOGO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

  • Praticar todos os atos pertinentes à odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação;

  • Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia;

  • Atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego;

  • Proceder à perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa;

  • Aplicar anestesia local e troncular ou outros meios eficazes para o tratamento e alívio da dor;

  • Agir de forma preventiva, tomando medidas que evitem ou impeçam a evolução de doenças bucais;

  • Trabalhar em equipe, dominando técnicas de atendimento clínico, executando as tarefas mais complexas e coordenando e supervisionando o desempenho de técnicos auxiliares;

  • Executar o trabalho clínico de sua exclusiva competência, delegando atividades mais simples ao pessoal auxiliar e aquelas mais complexas aos níveis especializados competentes;

  • Planejar, executar e avaliar as atividades clínicas considerando as características epidemiológicas e sócio-econômicas da população a atender e os recursos humanos e materiais disponíveis;

  • Desenvolver os programas e atividades implantados pela Secretaria Municipal de Saúde, na área odontológica;

  • Responsabilizar-se pelas informações prestadas em fichas clínicas de pacientes, boletins diários de atendimento odontológico, mapas de produção, encaminhamentos de referência e contra-referência, relatórios das ações e serviços prestados, prescrições, e quaisquer outros instrumentos utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde na área odontológica;

  • Participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde de trabalhador;

  • Zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho;

  • Participar dos programas de educação em saúde; participar na equipe multidisciplinar, colaborando em treinamentos e auxiliando no desenvolvimento de programas e ações de saúde da Secretaria Municipal de Saúde;

  • Emitir laudos, pareceres, atestados a ele pertinentes, quando participar de auditorias e comissões técnicas;

  • Cumprir e fazer cumprir o código de ética odontológico;

  • Desempenhar outras tarefas afins.

CARGO: AGENTE FISCAL

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

  • Fazer cumprir a legislação municipal relativa a edificações, parcelamentos, uso e ocupação do solo e demais disposições da legislação urbanística;

  • Desenvolver tarefas concernentes à fiscalização de obras particulares e posturas municipais;

  • Lavrar auto de infração e embargo de obras executadas em desacordo com o projeto aprovado ou em descumprimento à legislação pertinente;

  • Fazer cumprir a legislação sobre as posturas e obras municipais;

  • Lavrar autos de infração e imposição de multas;

  • Participar dos programas de educação ambiental, em articulação com outras entidades, que visem a promoção e proteção da saúde da população local;

  • Fiscalizar as infrações ao meio ambiente; fiscalizar as empresas poluidoras do meio ambiente; fiscalizar as ocorrências de degradação do meio ambiente;

  • Cumprir diligências; fazer cumprir a legislação tributária municipal; lavrar auto de infração para imposição de penalidade;

  • Informar sobre processo administrativo tributário; orientar o sujeito passivo de obrigação tributária principal e acessória; examinar e analisar livros fiscais, talonários, balanços e outros documentos do contribuinte, para efeito de cobrança de tributos municipais;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

 

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

  • Elaborar, executar e coordenar projetos de obras;

  • Acompanhar e responder pela execução de obras, orientando e controlando a construção de edificações e obras de infra-estrutura;

  • Preparar e acompanhar os cronogramas técnico-financeiros dos projetos;

  • Elaborar, executar e coordenar a elaboração de políticas de desenvolvimento urbano, programas e projetos de concretização das políticas de desenvolvimento municipal;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

CARGO: AGRÔNOMO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

  • Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos;

  • Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas, sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados na fase da semeadura, cultivo e colheita;

 

  • Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e ou aprimorar os já existentes;

  • Participar de programa de treinamento, quando convocado;

  • Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

  • Elaborar relatório, parecer e laudo técnico em sua área de especialidade;

  • Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;

  • Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: PSICÓLOGO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

  • Orientar, coordenar e controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes psicológicos e a realização de entrevistas complementares;

  • Orientar ou realizar entrevistas psico-sociais com candidatos à orientação profissional, educacional, vital e vocacional, realizando síntese e diagnóstico;

  • Orientar a coleta de dados estatísticos sobre os resultados dos testes a realizar sua interpretação para fins científicos;

  • Realizar síntese e diagnósticos em trabalhos de orientação educacional, vocacional, profissional e vital;

  • Planejar e executar ou supervisionar trabalhos de psicoterapia em casos de pessoas com problemas de ajustamento;

  • Realizar síntese de exames de processos de seleção;

  • Diagnosticar e orientar crianças e adolescentes com problemas no ambiente escolar;

  • Participar de reuniões e realizar trabalhos de estudo e experimentos;

  • Selecionar baterias de testes e elaborar as normas de sua aplicação;

  • Elaborar, aplicar, estudar e corrigir testes destinados à seleção de candidatos à ingresso em estabelecimento de ensino, e ao provimento em cargos municipais;

  • Realizar trabalhos administrativos correlatos;

  • Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;

  • Desempenhar tarefas afins.

CARGO: FISIOTERAPEUTA

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

  • Efetuar a prescrição de tratamentos sob orientação médica especializada através de diversas modalidades terapêuticas, mecanoterapia, cinesioterapia, massoterapia, crioterapia e termoterapia;

  • Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de fisioterapia à pacientes de todos os ciclos de vida em locais definidos pela Secretaria Municipal de Saúde;

  • Orientar e trabalhar de forma integrada com as equipes de saúde;

  • Realizar atividades de promoção da saúde e prevenção de doenças;

  • Participar e coordenar grupo de atividades físicas;

  • Orientar os cuidadores de pacientes debilitados sob seus cuidados;

  • Ministrar cursos e palestras inerentes à sua área com orientações à comunidade

  • Agir de forma preventiva, tomando medidas que evitem ou impeçam a evolução de doenças;

  • Executar o trabalho clínico de sua exclusiva competência, delegando atividades mais simples ao pessoal auxiliar e aquelas mais complexas aos níveis especializados competentes;

  • Planejar, executar e avaliar as atividades clínicas considerando as características epidemiológicas e sócio-econômicas da população a atender e os recursos humanos e materiais disponíveis;

  • Desenvolver os programas e atividades implantados pela Secretaria Municipal de Saúde, na área da saúde;

  • Responsabilizar-se pelas informações prestadas em fichas clínicas de pacientes, boletins diários de atendimento, mapas de produção, encaminhamentos de referência e contra-referência, relatórios das ações e serviços prestados, prescrições, e quaisquer outros instrumentos utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde na área da saúde;

  • Participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde de trabalhador;

  • Zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho;

  • Participar dos programas de educação em saúde; participar na equipe multidisciplinar, colaborando em treinamentos e auxiliando no desenvolvimento de programas e ações de saúde da Secretaria Municipal de Saúde;

  • Emitir laudos, pareceres, atestados a ele pertinentes, quando participar de auditorias e comissões técnicas;

  • Cumprir e fazer cumprir o código de ética;

  • Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

  • Desempenhar tarefas afins.

CARGO: ENFERMEIRO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

  • Participar do planejamento e implantação de programas de saúde pública e de educação em saúde da comunidade;

  • Supervisionar as áreas de trabalho sob sua responsabilidade;

  • Buscar ativamente casos prioritários dentro da Vigilância em Saúde, especialmente os casos de doenças de notificação compulsória;

 

  • Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;

  • Agir de forma preventiva, tomando medidas que evitem ou impeçam a evolução de doenças;

  • Trabalhar em equipe, dominando técnicas de atendimento clínico, executando as tarefas mais complexas e coordenando e supervisionando o desempenho de técnicos auxiliares;

  • Executar o trabalho clínico de sua exclusiva competência;

  • Planejar, executar e avaliar as atividades clínicas considerando as características epidemiológicas e sócio-econômicas da população a atender e os recursos humanos e materiais disponíveis;

  • Desenvolver os programas e atividades implantados pela Secretaria Municipal de Saúde, na área da saúde;

  • Responsabilizar-se pelas informações prestadas em relatórios das ações e serviços prestados e quaisquer outros instrumentos utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde na área da saúde;

  • Participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde de trabalhador;

  • Zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho;

  • Participar dos programas de educação em saúde; participar na equipe multidisciplinar, colaborando em treinamentos e auxiliando no desenvolvimento de programas e ações de saúde da Secretaria Municipal de Saúde;

  • Emitir pareceres quando participar de auditorias e comissões técnicas;

  • Cumprir e fazer cumprir o código de ética;

 

  • Desempenhar outras tarefas afins

CARGO: CONTADOR

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

  • Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade da Prefeitura, planejando, supervisionando, orientando sua execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, principalmente no que se refere às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei nº. 4.320 que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

  • Apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da Prefeitura;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

ANEXO IV

TABELA SALARIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

N

G

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

I

545,00

572,25

600,86

630,91

662,45

695,57

730,35

766,87

805,21

845,47

887,75

932,13

II

556,00

583,80

612,99

643,64

675,82

709,61

745,09

782,35

821,47

862,54

905,67

950,95

III

572,00

600,60

630,63

662,16

695,27

730,03

766,53

804,86

845,10

887,36

931,73

978,31

IV

633,00

664,65

697,88

732,78

769,42

807,89

848,28

890,69

935,23

981,99

1031,09

1082,64

V

720,00

756,00

793,80

833,49

875,16

918,92

964,87

1013,11

1063,77

1116,96

1172,80

1231,44

VI

770,00

808,50

848,92

891,37

935,93

982,73

1031,87

1083.46

1137.64

1194,52

1254,24

1316,96

VII

850,00

892,50

937,12

983,98

1033,18

1084.83

1139,08

1196,03

1255,83

1318,62

1384,56

1453,78

VIII

1316,00

1381,80

1450,89

1523,43

1599,60

1679,58

1763,56

1851,74

1944,33

2041,54

2143,62

2250,81

IX

1653,00

1735,65

1822,43

1913,55

2009,23

2109,69

2215,18

2325,94

2442,23

2564,35

2692,56

2827,19