LEI COMPLEMENTAR Nº. 009/2008

 

 

“Altera a Lei Complementar nº 008/2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, carreiras e vencimentos dos Servidores da Educação do Poder Executivo do Município de Martinho Campos, estabelece normas de enquadramento, institui nova tabela de vencimento e dá outras providências.”

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1º O Título VII, o Capítulo III, da Lei Complementar nº 008/2007, fica acrescido do seguinte Artigo e seus parágrafos:

 

            “Art. 76-A Ficam autorizados aos servidores efetivos ocupantes dos cargos ou funções de Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II, Professor de Educação Básica III e Professor de Educação Física, a atuarem nas funções referentes aos cargos de Professor I, II ou III, desde que tenham as habilitações exigidas para as funções que irão desempenhar.

 

§ 1º A autorização contida no caput visa possibilitar a complementar o número de aulas do respectivo cargo e atender as necessidades de cada escola, e, será exercida através de designação pela Secretaria de Educação.

 

§ 2º O servidor que tiver a carga horária complementada, com aulas de outro cargo fará jus ao recebimento dos valores inerentes ao número de aulas dadas de cada cargo.”

 

Art. 2º O Título VII, o Capítulo III, da Lei Complementar nº 008/2007, fica acrescido do seguinte Artigo:

 

            “Art. 76-B A remuneração dos servidores que se enquadrarem no caput do artigo anterior, quando for o caso, será acrescida da diferença do cargo efetivo com o vencimento do cargo referente à função pública desempenhada.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, 10 de março de 2008.

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL