Portaria 10/2020

 

Poder Legislativo – Ponto Facultativo – Providências

 

O Presidente da Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno deste Poder Legislativo; considerando-se o disposto no Decreto Municipal nº 031/2020, tendo em vista a celebração da Semana Santa, visando à continuidade e unicidade do serviço público, além da organização dos trabalhos administrativos do Poder Público Municipal; RESOLVE: 

Art. 1º – O Poder Legislativo de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, estabelece ponto facultativo o dia 09 (nove) de Abril de 2.020, suspendendo-se as atividades administrativas da Câmara Municipal, em face da tradição religiosa da Semana Santa do povo de Martinho Campos/MG.

Art. 2º – Os prazos regimentais ficam suspensos no dia indicado nesta portaria, prorrogando-os para o primeiro dia útil seguinte. 

Art. 3° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, 08 de abril de 2.020 

 

JOÃO BATISTA DE CARVALHO
Presidente da Câmara