LEI Nº 1940/2016

 

 

“Município de Martinho Campos – Denominação – Logradouro Público – Dá Providências.”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O logradouro público, espécie Rua, sem denominação, localizado no Bairro Bambé, entre as Ruas Miguel Couto e Rui Barbosa, nesta Cidade de Martinho Campos, passa a denominar-se: “JOSÉ ALAÉRCIO DA SILVA.”

Art. 2º O Município, por seu Poder Executivo, fará promover a instalação de placa indicativa no local, bem como, a comunicação do disposto nesta Lei aos concessionários públicos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG, 11 de maio de 2016.

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal