LEI Nº 1938/2016

 

 

“Altera dispositivo da Lei nº 1.922/2015 que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2016”, bem como, altera dispositivo da Lei nº 1.930/2015 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Martinho Campos para o Exercício Financeiro de 2.016” e dá outras providências”.  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O artigo 45 da Lei Municipal nº 1.922/2015 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 45. A lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de crédito adicional, tipo suplementar, até o limite percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor orçado para cada um dos Poderes Municipais”.

 

Art. 2º. O Inciso I do artigo 5º da Lei Municipal nº. 1.930/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º. (…)

 

I – A abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total do Orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução Orçamentária de 2.016, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o art. 43 da Lei nº 4.320/64”.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, MG, 29 de abril de 2016.

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal