LEI Nº 1380/1996

 

“Declara de Utilidade Pública a Caixa Escolar Cel. Pedro Lino”  

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, a Entidade Caixa Escolar Cel. Pedro Lino.

 

Art. 2º – À entidade referida no artigo anterior ficam assegurados todos os favores e benefícios previstos em Leis e Decretos pertinentes.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Martinho Campos, vinte e um de maio de 1996.

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal