LEI Nº 0426/1959

 

 

“Aquisição de Material para o Serviço de Abastecimento de Água”  

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a gastar no exercício vindouro, a importância de Cr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), na aquisição de canos, braçadeiras, registros para o serviço de novas redes da cidade.

 

Art. 2º – Para fazer face às despesas constantes do artigo 1º, foi consignada na Proposta Orçamentária para 1960, dotação própria.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1960.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 27 de outubro de 1959.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal