LEI Nº 1897/2014

 

 

“Município de Martinho Campos – Declaração de Utilidade Pública – Entidade Associativa – Providências.”  

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, declara a utilidade pública da Entidade denominada CONSEP-CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.866.309/0001-24, com sede e foro neste Município.

Art. 2º A declaração de utilidade contida nessa Lei habilita a Entidade para todos os fins de direito.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, MG, 21 de fevereiro de 2014.

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal