LEI Nº 1921/2015

 

“Altera Lei Municipal nº. 1.915/2014, que autoriza concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições para o exercício de 2015 e dá outras providências.”  

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os itens 08 e 18, do Art. 1º da Lei Municipal nº. 1.915/2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

08

Associação dos Produtores Rurais do Pontal

R$  2.000,00

18

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco – CISASF

R$ 110.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, MG, 29 de abril de 2015.

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal