LEI Nº 1920/2015

 

“Altera o inciso V da Cláusula Sétima do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA OESTE – CIS-URG OESTE, e dá outras providências.”  

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica alterado o inciso V da Cláusula Sétima do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA OESTE – CIS-URG OESTE e ratificado, em todos os seus demais termos, conforme alteração anexa.

Art. 2º – O Poder Executivo Municipal deverá incluir nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.

 Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.

 Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Martinho Campos, MG, 20 de fevereiro de 2015.

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal