LEI Nº 1918/2015

 

Revisão Geral e Anual – Poder Legislativo Municipal – Revisão Geral e Anual – Art. 37, X, e § 4º do Art. 39, CF/88 – Subsídios – Agentes Políticos do Poder Legislativo – Data-Base – Revisão – Índice.

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° – O Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Legislativo, concede revisão geral dos subsídios dos agentes políticos municipais que integram a Câmara Municipal, de que trata o art. 37, X, e § 4º do art. 39 da Constituição Federal.

 

Parágrafo único.

Para os efeitos desta Lei consideram-se agentes políticos municipais os Vereadores.

 

Art. 2° – Os subsídios dos Agentes Políticos Municipais dos Poder Legislativo, consoante determinam o inciso X, do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal, são revistos a partir da competência de Janeiro de 2015, aplicando-se o índice IPCA, no percentual de 6,4076% (seis inteiros e quatro mil e setenta e seis centésimos de pontos percentuais), nos termos e limites definidos nesta Lei.

 

  • 1° – A revisão de que trata o caput deste artigo, refere-se ao índice inflacionário verificado no período de 1° de Janeiro de 2014 e 31 de Dezembro de 2014, aplicando-se a mesma a partir da competência de Janeiro de 2015, com vigência entre 1° de Janeiro de 2015 e 31 de Dezembro de 2015.

 

  • 2° – Para aplicação do percentual de revisão geral determinada neste artigo, ter-se-á como base, o valor do subsídio praticado no mês de Dezembro de 2014.

 

Art. 3º – No prazo de 30 (trinta) dias contados da vigência desta Lei, a Câmara Municipal fará publicar a nova tabela contendo os respectivos valores dos subsídios que vigorarão no respectivo exercício.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1° de Janeiro de 2015.

 

Martinho Campos, MG, 11 de fevereiro de 2015.

 

 

                      FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

                                     Prefeito Municipal