LEI Nº 1914/2014

 

“Ratifica o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Martinho Campos/MG com a finalidade de constituir um Consórcio Público, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06/04/2005, e Lei Estadual nº 18.036, de 12/01/2009”.  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º Fica ratificado, em todos os seus termos pelo Município de Martinho Campos/MG com a finalidade de constituir um Consórcio Público de direito público com natureza jurídica de associação pública, nos termos da Lei Federal nº 11.107, 06/04/2005, e Lei Estadual nº 18.036, de 12/01/2009, visando o desenvolvimento em conjunto de ações e serviços de aterro sanitário, descarte disciplinado de Resíduos Sólidos Urbanos, da Região Centro-Oeste do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à abertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.

 Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Meio Ambiente, podendo ser autorizada por Lei a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.

Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.839/2011, de 06/09/2011.

 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Martinho Campos, MG, primeiro de dezembro de 2014.

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal