LEI Nº 1913/2014

 

“Prorroga o prazo de adesão ao programa de quitação e parcelamento de crédito tributário previsto na Lei Municipal nº 1.896, de 13 de fevereiro de 2.014, alterada pela Lei Municipal nº 1.909, de 11/09/2014, e dá outras providências”.  

 

 

A Câmara de Martinho Campos, Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 19 (dezenove) de dezembro de 2.014, o prazo para opção pelo pagamento a vista ou pelos parcelamentos de débitos de que trata a Lei Municipal nº. 1.896, de 13 de fevereiro de 2014, alterada pela Lei Municipal nº 1.909, de 11/09/2014.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, MG, 20 de novembro de 2014.

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal