LEI Nº 1909/2014

 

 

“Prorroga o prazo de adesão ao programa de quitação e parcelamento de crédito tributário previsto na Lei Municipal nº. 1.896, de 13 de fevereiro de 2.014, e dá outras providências”.  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 31 (trinta e um) de outubro de 2.014, o prazo para opção pelo pagamento a vista ou pelos parcelamentos de débitos de que trata a Lei nº. 1.896, de 13 de fevereiro de 2014.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG, 11 de setembro de 2014.

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal