LEI Nº 1908/2014

 

 

“Altera Lei Municipal nº. 1.895/2013 que autoriza concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições para o exercício de 2014 e dá outras providências.”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os itens 06 e 20, do Art. 1º da Lei Municipal nº. 1.895/2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

06

Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Martinho Campos

R$ 21.000,00

20

Fundação Hospitalar Aureliano Campos Brandão

R$ 1.152.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG, 29 de agosto de 2014.

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal