LEI Nº 1906/2014

 

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial com vistas ao atendimento ao Programa Academia da Saúde e dá outras providências”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária do Exercício de 2014, Lei Municipal nº. 1.888/2013, de 01 de outubro de 2013, crédito adicional especial no valor global de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) na seguinte dotação:

 

02                  Poder Executivo

0800             Secretaria Municipal de Saúde

0802             Fundo Municipal de Saúde

10                  Saúde

301                Atenção Básica

0011             Atenção Primária à Saúde

2335             Construção e Ampl. Academia da Saúde

4.4.90.5100   Obras e Instalações                                           R$ 80.000,00

                    

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior correrá por conta de recursos provenientes de convênios vinculados à Saúde.

 

Art. 3º Para fazer face à abertura do crédito adicional especial será anulada, parcial ou total, com remanejamento das fontes de recursos no valor do crédito, a seguinte dotação do Orçamento do exercício de 2014:

 

02                  Poder Executivo

1001             Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Meio Ambiente

17                  Saneamento

512                Saneamento Básico Urbano

0017              Saneamento Básico

1035             Construção Estação Tratamento Esgoto – ETE

4.4.90.5100   Obras e Instalações                                                R$ 80.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

 

Martinho Campos, MG, 24 de Setembro de 2014.

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal