LEI Nº 1905/2014

 

“Abre Crédito Adicional Especial para Consórcio Intermunicipal de Saúde para gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência da Região Ampliada Oeste – CIS-URG OESTE”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2014, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para acobertar as despesas com a participação do Município no CIS-URG OESTE, na dotação abaixo especificada:

 Classificação:

Poder Executivo

PROGRAMÁTICA

ECONÔMICA

       VALOR

 

02.08.0802 -Poder Executivo

 

 

010.0302.0012-2.336 – Participação Contrato de Rateio – CIS-URG OESTE

 

 

33.71.70.00-Rateio pela participação em Consórcio Público

 

 

R$ 70.000,00

 

Art. 2º – Os recursos disponíveis para atender o presente Crédito Especial são decorrentes da anulação parcial de dotação, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme detalhamento a seguir evidenciado:

 

 

Classificação:

Poder Executivo

PROGRAMÁTICA

ECONÔMICA

       VALOR

 

02.08.0802 – Poder Executivo

 

 

010.00302.0009-2.115 – Atividades Odontológicas Mé-

dicas Ambulatoriais

33.90.39.00– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

 

R$ 70.000,00

 

Art. 3º – Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2014/2017 – Lei Municipal nº. 1.887/2013, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, MG, 07 de Maio de 2014.

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal