LEI Nº 1903/2014

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a reajustar os vencimentos e salários dos Servidores Municipais e dá outras providências.”  

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 5,91% (cinco inteiros e noventa e um centésimos pontos percentuais) os valores do vencimento-padrão e do salário-base dos Servidores Municipais, estabelecidos na Lei Complementar nº 019, de primeiro de abril de 2011, alterados pela Lei Municipal nº 1.853, de 13 de Março de 2.012.

 Art. 2º – O disposto nesta Lei não se aplica aos Servidores do Magistério Público Municipal que têm seus vencimentos estabelecidos de conformidade com a Lei Municipal Complementar nº 017, de 27 de maio de 2010, e suas alterações, respeitados os reajustes anuais estabelecidos de conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

Art. 3° – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do ano referido, suplementadas se necessário.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, MG, 25 de Abril de 2014.

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal