LEI Nº 1902/2014

 

“Ratifica o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Martinho Campos, MG, com a finalidade de constituir um Consórcio Público, e dá outras providências.”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica ratificada, em todos seus termos, a participação do Município de Martinho Campos, MG, no Protocolo de Intenções formalizado para fins de constituição de um Consórcio Público com natureza jurídica de associação pública, nos termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, visando o desenvolvimento em conjunto de ações e serviços de saúde, especialmente no que tange ao gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da Região Ampliada Oeste do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2º – Fica o Município de Martinho Campos, MG, autorizado a se associar a outros Municípios da região, que tenham participado do Protocolo de Intenções mencionado no artigo anterior, constituindo o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGENCIA DA REGIÃO AMPLIADA OESTE – CIS-URG OESTE, estabelecendo as cláusulas e condições em que se constituirá o Consórcio.

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento previsto para ser realizado no exercício financeiro de 2014, para fins de custear as despesas de participação do Município no CIS-URG OESTE, no presente exercício, até o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), podendo, para tanto, utilizar de saldos de dotações orçamentárias constantes do Orçamento vigente, como ainda, superávit financeiro e/ou excesso de arrecadação, se existentes.

 

Parágrafo Único – As despesas para execução das obrigações derivadas da participação do Município de Martinho Campos, MG, no CIS-URG OESTE, nos exercícios subsequentes, serão atendidas à conta de dotações orçamentárias a serem incluídas nas respectivas leis orçamentárias anuais.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, MG, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze (23-04-2014).

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal