LEI Nº 1901/2014

 

“DISPÕE SOBRE A TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, atendendo às determinações do Art. 2º, § 1º, e do Art. 5º, ambos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que disciplina sobre o piso salarial base do Magistério Público e de conformidade com o Art. 66, Inciso III, da Lei Orgânica do Município de Martinho Campos, sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º A Tabela de Vencimentos do Magistério, constante da Lei Complementar nº. 017/2010, com a redação que lhe deu a Lei Municipal nº. 1.877/2013, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei.

 Art. 2º O Poder Executivo Municipal procederá ao enquadramento dos Servidores do Magistério de conformidade com a Tabela aprovada por esta Lei.

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2014.

 

Martinho Campos, MG, 26 de Março de 2014.

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal