LEI Nº 1894/2013

 

“Autoriza concessão de subvenção social no exercício financeiro de 2013 e dá outras providências”  

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal de Martinho Campos autorizado a conceder subvenção social à Fundação Hospitalar “Aureliano de Campos Brandão”, no exercício financeiro de 2013, no importe de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), cujo valor poderá ser repassado até o dia 30 de dezembro de 2013.

 Parágrafo Único – A subvenção ora autorizada não prejudica nem tampouco poderá interferir nos repasses financeiros que o Município deva realizar, relativamente à subvenção concedida através da Lei Municipal nº 1.867, de 10 de dezembro de 2012.

 

Art. 2º. – Os recursos financeiros relativos à subvenção autorizada por esta Lei deverão ser utilizados para custeio das atividades da entidade beneficiária, que sejam realizados até o dia 31 de dezembro de 2013, mediante prestação de contas a ser prestada por mencionada entidade até o dia 30 de janeiro de 2014.

 

Art. 3º – A concessão da subvenção fica condicionada à formalização de convênio, com a entidade beneficiária, como ainda, a que:

  1. Não esteja a entidade beneficiária em débito de tributos para com o Município, o Estado e/ou a União;

  2. Apresente a entidade beneficiária CND do INSS e comprovante de regularidade para com o FGTS;

  3. Comprove a entidade beneficiaria a regularidade do mandato de sua Diretoria;

  4. Apresente a entidade beneficiária o plano de aplicação dos recursos, especificando as metas e objetivos; e

  5. Não esteja a entidade beneficiária em débito de prestação de contas relativas a outros repasses anteriores para com o Município.

 

Art. 4º. – Para atender as despesas previstas nesta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos previstos nas seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente para o ano de 2013:

02.1000.1001.15.451.0015.1027.44905100 – Pavimentação Poliédrica, no importe de R$ 50.000,00 (CINQÜENTA MIL REAIS); e

02.1000.1001.15.452.0015.1037.44905200 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos, no importe de R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).

 

Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Martinho Campos, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze (27-12-2013).

 

  

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal