LEI Nº 1893/2013

 

 

“Autoriza desafetação de imóvel urbano e dá outras providências”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Martinho Campos, Minas Gerais, autorizado a proceder a desafetação de uso comum para uso especial, do imóvel constituído por uma gleba de terras, localizada no canteiro central da Avenida Rio São Francisco, no Bairro Residencial Alto São Francisco, tendo 70,00 m2 (setenta metros quadrados), sendo 18,00 (dezoito metros) em confrontação com a pista de rolamento da direita da mencionada Avenida, sentido de quem vai da Rua Granada para a divisa de José Edimar da Silveira; 20,00 (vinte metros) do lado contrário, confrontando com a pista da esquerda da mencionada Avenida; 3,50 (três metros e cinqüenta decímetros) em confrontação com o próprio canteiro central da Avenida, a uma distância de 18,00 (dezoito metros) do cruzamento da Avenida com a Rua Granada e 3,50 (três metros e cinqüenta decímetros) do lado oposto, confrontando com terras de José Edimar da Silveira.

 

Art. 2º – Fica autorizada a cessão de uso, a título gratuito e sem qualquer ônus, da mencionada área à COPASA – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS, com o objetivo específico de nela ser construída e instalada uma ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA CIDADE DE MARTINHO CAMPOS, cuja cessão de uso fica condicionada a não perturbação dos moradores das proximidades, como ainda, à inexistência de riscos relativos ao trânsito de veículos na via pública adjacente.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Martinho Campos, MG, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze (26-11-2013)

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal