LEI Nº 1948/2016

 

“Altera Lei Municipal nº. 1.933/2015, que autoriza concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições para o exercício de 2016 e contém outras providências.”  

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os itens 07, 09 e 10, do Art. 1º da Lei Municipal nº. 1.933/2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

07

Conselho Pastoral de Desenvolvimento Comunitário de Albert Isaacson

R$ 69.000,00

09

APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Martinho Campos

R$ 133.000,00

10

Fundação Hospitalar Aureliano de Campos Brandão

R$ 1.450.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG, 07 de dezembro de 2016.

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL