LEI Nº 1947/2016

 

“Autoriza abertura de crédito adicional especial com vistas ao atendimento a ampliações no Prédio do Legislativo Municipal”   

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária do Exercício de 2016, Lei Municipal nº. 1.930/2015, de 16 de setembro de 2015, crédito adicional especial no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), para acobertar as despesas com os serviços de adequação para Portadores de Necessidades Especiais – PNE nas dependências do Prédio da Câmara, com a inclusão do elemento em atendimento as despesas e na seguinte dotação:

 

Classificação:

 Poder Executivo

PROGRAMÁTICA

ECONÔMICA

        VALOR

 

01.01.01 – Poder Legislativo

 

 

031.0001.-1201 – Construção/Ampliação de Pré-

dios – Fonte:100

 

44.90.51.00 –  Obras e Instalações

 

 

 

R$ 41.000,00

 

Art. 2º  Os recursos disponíveis   para  atender  o  presente  Crédito  Especial são  decorrentes  da  anulação  parcial de  dotações, no  valor  de R$ 41.000,00  (quarenta e um mil reais ),  conforme detalhamento a seguir evidenciado:

 

Classificação:

Poder Executivo

PROGRAMÁTICA

ECONÔMICA

        VALOR

 

01.01.01 – Poder Legislativo

 

 

 

031.0001.-1201 – Construção/Ampliação de Pré-

dio – Fonte:100

 

44.90.52.00 –  Equip. Material Perma-

nente

 

 

R$ 5.000,00

01.01.01 – Poder Legislativo

 

 

 

031.0001.-1202 – Aquisição de Veículo

Fonte:100

 

44.90.52.00 –  Equip. Material Perma-

nente

 

 

R$ 6.000,00

01.01.01 – Poder Legislativo

 

 

 

031.0001.-4001 – Manut. Ativid. Administrativas

Fonte:100

33.90.14.00 –  Diárias – Pessoal Civil

 

33.90.33.00 –  Passag. e Desp. Com

Locomoção

R$ 5.000,00

 

R$ 4.000,00

 

01.01.01 – Poder Legislativo

 

 

 

031.0001.-4003 – Manut. Serv. Técnicos

dio – Fonte:100

 

33.90.33.00 –  Passag. e Desp. Com

Locomoção

R$ 2.500,00

01.01.01 – Poder Legislativo

 

 

 

031.0001.-4004 – Manut. Corp. Legislativo

Fonte:100

 

33.90.33.00 –  Passag. e Desp. Com

Locomoção

 

R$ 8.000,00

01.01.01 – Poder Legislativo

 

 

 

031.0001.-4005 – Manut. e Conserv. de Prédios

Fonte:100

 

3390.36.00 – Outros Serv. Terceiros

Pessoa Física

 

33.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros

Pessoa Jurídica

 

33.90.30.00 – Outros Serv. Terceiros

Pessoa Jurídica

 

 

R$ 5.500,00

 

 

R$ 2.000,00

 

 

R$ 3.000,00

 

 

 

Art. 3º  Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2014/2017, Lei Municipal 1.887/2013, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG, 13 de outubro de 2016.

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal