LEI Nº 1946/2016

 

 

“Município de Martinho Campos – Denominação de Logradouro Público – Dá Providências”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:  

                                                          

Art. 1º O logradouro público, espécie rua, denominada Rua Cinco, localizada no Bairro Lagoa dos Buritis, nesta Cidade de Martinho Campos, passa a denominar-se: “RUA AVIMAR VICENTE VIANNA.”

Art. 2º O Município, por seu Poder Executivo, fará promover a instalação de placa indicativa no local, bem como, a comunicação do dispositivo nesta Lei aos concessionários públicos.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Martinho Campos, MG, 13 de outubro de 2016. 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal