LEI Nº 1943/2016

 

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Martinho Campos para o Exercício Financeiro de 2.017 e dá outras providências.”   

 

                          A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2.017, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos.

Art. 2º. O Orçamento do Município de Martinho Campos, estima a Receita em R$ 42.000.000,00 (Quarenta e dois milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor.

Art. 3º. As Receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras Receitas Correntes e de Capital, previstas na Legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:

 

 RECEITAS POR FONTES

 

RECEITAS CORRENTES

 

RECEITA TRIBUTÁRIA

2.280.000,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

1.001.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

648.500,00

RECEITA DE SERVIÇOS

221.000,00

TRANSFERENCIAS CORRENTES

36.350.200,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

800.340,00

SUB TOTAL

41.301.040,00

DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

(4.182.040,00)

SUB TOTAL

37.119.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

170.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

177.000,00

TRANSFERENCIA DE CAPITAL

4.534.000,00

SUB TOTAL

4.881.000,00

TOTAL GERAL

42.000.000,00

 

Art. 4º. As Despesas do Município de Martinho Campos serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

 

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

Legislativa

1.155.550,00

Judiciária

53.000,00

Administração

7.161.526,00

Segurança Pública

51.000,00

Assistência Social

1.651.075,00

Previdência Social

900.000,00

Saúde

11.020.342,00

Educação

11.744.140,00

Cultura

545.900,00

Direitos da Cidadania

21.600,00

Urbanismo

3.332.677,00

Habitação

4.200,00

Saneamento

1.765.900,00

Gestão ambiental

               118.500,00

Agricultura

200.150,00

Comércio e Serviços

39.240,00

Comunicações

157.100,00

Energia

860.400,00

Transportes

244.900,00

Desporto e Lazer

300.800,00

Encargos Especiais

620.000,00

Reserva de Contingência

52.000,00

Total

42.000.000,00

 

 

DESPESA POR UNIDADES DE GOVERNO

 

Câmara Municipal

1.155.550,00

Gabinete do Prefeito

282.500,00

Secretaria Municipal de Administração

4.792.326,00

Secretaria Municipal de Finanças

1.754.300,00

Secretaria Municipal de Educação

11.744.140,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

752.275,00

Fundo Municipal de Assistência Social

924.600,00

Secretaria Municipal de Saúde

11.020.342,00

Secretaria Municipal de Cultura

545.900,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços

6.978.077,00

Controladoria Geral

108.500,00

Secretaria Municipal de Governo

83.600,00

Secretaria Municipal de Atividades Jurídicas

294.500,00

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

321.800,00

Secretaria Municipal de Gestão Tributária

359.300,00

Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo

563.640,00

Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente, Ind. e Comércio

318.650,00

 

TOTAL

 

42.000.000,00

 

 

DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS

DESPESAS CORRENTES

   Pessoal e Encargos Sociais

18.609.583,36

  Juros e Encargos da Dívida

242.000,00

  Outras Despesas Correntes

16.747.689,64

Sub Total

35.599.273,00

DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

5.898.727,00

    Amortizações da Dívida

450.000,00

Sub Total

6.348.727,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

     Reserva de Contingência

52.000,00

Sub Total

52.000,00

TOTAL

42.000.000,00


 

Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I – a abrir Créditos Suplementares até o limite de 35% (Trinta e cinco por cento) do valor total do Orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução Orçamentária de 2.017, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o art. 43 da Lei nº 4.320/64;

II – a abrir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento para o exercício de 2.017, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado;

III – a abrir créditos suplementares às dotações do Orçamento para o exercício de 2.017, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior;

IV – a abrir créditos suplementares através de Decretos do Poder Executivo, relativos a despesas financiadas por convênios novos ou reativados e operações de créditos não incluídas nas previsões orçamentárias, na forma do art. 7° da Lei n° 4.320, de 1964, para alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de aplicação em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais;

V – Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; e

VI – A abrir créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2.017, podendo, para tanto, utilizar-se dos limites previstos nos incisos I, II e III deste artigo.

Art. 6°. Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá, por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.

Parágrafo único – Não estabelecida a programação determinada no “caput”, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do §2° do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.

 

Art. 7º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  

Martinho Campos/MG, 23 de setembro de 2.016.

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal