LEI Nº 1941/2016

 

 

“Município de Martinho Campos – Denominação – Logradouro Público – Dá Providências.”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O logradouro público, espécie Rua, sem denominação, localizado no Povoado de Boa Vista, onde está edificada a Unidade Básica de Saúde Rural (UBSR), neste Município de Martinho Campos, passa denominar-se: “RUA MAESTRO WANTUIL PINTO DE CARVALHO.”

Art. 2º O Município, por seu Poder Executivo, fará promover a instalação de placa indicativa no local, bem como, a comunicação do disposto nesta Lei aos concessionários públicos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG, 24 de maio de 2016.

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal