LEI Nº 1841/2011

 

“Município de Martinho Campos – Povoado do Monjolinhos – Logradouro Público – Denominação – Providências.”  

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS, MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

 

 

Art. 1º O logradouro público, espécie rua, localizado no Povoado do Monjolinhos, esquina com a Rua Pedro Pinto de Carvalho, passa a se denominar “Dionísio Rates dos Santos.”

 

Art. 2º O Município, por seu Poder Executivo, fará promover a instalação de placa indicativa no local, bem como, a comunicação do disposto nesta Lei aos concessionários públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Martinho Campos, MG, 21 de novembro de 2011.

 

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal