LEI Nº 1833/2011

 

 

“Município de Martinho Campos – Declaração de Utilidade Pública – Entidade Associativa – Requisitos Legais.”  

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS, MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

 

Art. 1º O Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, declara a Utilidade Pública da Entidade denominada “ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA AFRO – MINAS (ASCAM)”, inscrita no CNPJ sob o nº 13.140.338/0001-90, com sede e foro neste Município.

 

 

Art. 2º A declaração de Utilidade Pública de que trata esta Lei, habilita a Entidade para todos os benefícios legais decorrentes do reconhecimento de utilidade pública.

 

 

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG, 17 de maio de 2011.

 

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal