LEI Nº 1830/2011

 

 

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.599, DE 05 DE  MAIO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:                                                            

 

 

Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 1.599/2005, com a redação dada pelo Art. 3º da Lei Municipal nº 1.631/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º – Os pagamentos a serem efetuados através da Secretaria Municipal de Educação serão os realizados com:

 

             I – Pequenos reparos em equipamentos diversos;

             II – Materiais de consumo e de expediente;

             III – Material didático e pedagógico em pequena escala;

             VI – Despesas com palestras;

             V – Despesas com lanches para solenidades e capacitação do corpo docente;

VI – Material hidráulico, material de construção em geral, todos em pequena quantidade e em caso de urgência;

   VII – Material de informática, de expediente/escritório e de consumo em geral, em    pequena quantidade e para atendimento de urgência;

VIII – Peças e serviços de manutenção dos veículos da Secretaria Municipal de Educação, em caso de urgência; e

                 IX – Outros materiais que necessitem ser adquiridos, em caráter de urgência.

 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Martinho Campos, MG, 03 de maio de 2011.

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal