LEI Nº 1828/2011

 

 

“Município de Martinho Campos – Declaração de Utilidade Pública – Entidade Associativa – Providências.”  

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS, MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

 

Art. 1º O Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, declara a Utilidade Pública da Entidade denominada ASSOCIAÇÃO DA CORRENTE DO BEM – ASSCOBEM – inscrita no CNPJ sob o nº 13.475.180/0001-00, com sede e foro neste Município.

 

 

Art. 2º A declaração de Utilidade Pública contida nesta Lei habilita a Entidade para todos os fins de direito.

 

 

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Martinho Campos, MG, 19 de abril de 2011.

 

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal