LEI Nº 1822/2011

 

Revisão Geral e Anual – Poder Legislativo Municipal – Revisão Geral e Anual – Art. 37, X – Remuneração – Agente Político – Data-Base – Revisão – Índice.  

 

 

         A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° – O Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Legislativo, concede revisão geral dos subsídios dos agentes políticos municipais que integram a Câmara Municipal, de que trata o art. 37 X e § 4º do art. 39 da Constituição Federal e Lei Complementar Municipal nº 016/2010.

 

Parágrafo único.

Para os efeitos desta lei consideram-se agentes políticos municipais o Vereador, Prefeito, Vice-Prefeito e os Secretários Municipais.

 

Art. 2° – Os subsídios dos agentes políticos municipais do Poder Legislativo, consoante determinam o inciso X do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal, são revistos a partir da competência de Janeiro de 2011, aplicando-se o índice IPCA (IPEAD), no percentual de 5,92% (Cinco vírgula noventa e dois pontos percentuais), nos termos e limites definidos nesta Lei.

§ 1° – A revisão de que trata o caput deste artigo, refere-se ao índice inflacionário verificado no período de 1° de Janeiro de 2010 e 31 de Dezembro de 2010, aplicando-se a mesma a partir da competência de Janeiro de 2011, com vigência entre 1° de Janeiro de 2011 e 31 de Dezembro de 2011.

 

§ 2° – Para aplicação do percentual de revisão geral determinada neste artigo, ter-se-á como base, o valor do subsídio praticado no mês de Dezembro de 2011.

 

Art. 3º – No prazo de trinta dias contados da vigência desta Lei, a Câmara Municipal fará publicar a nova tabela contendo os respectivos valores dos subsídios que vigorarão no respectivo exercício.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1° de Janeiro de 2011.

 

  

Martinho Campos, MG, 04 de abril de 2011.

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal