LEI Nº 1818/2011

 

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial com vistas à aplicação de recursos do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de Martinho Campos”  

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS, MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

 

Art. 1º O Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo especial, no importe de R$7.000,00 (sete mil reais), incluindo-se a seguinte dotação ao orçamento vigente:

 

02                    Poder Executivo

0900                 Secretaria Municipal de Cultura

0902                 Fundo Municipal do Patrimônio Cultural

13                    Cultura

392                  Difusão Cultural

0007                 Manutenção e Revitalização da Cultura

2.094               Manutenção Patrimônio Cultural

4.4.90.5102       Obras e Instalações de Domínio Patrimonial                             R$ 7.000,00

    

                

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior correrá por conta de recursos provenientes de recursos próprios do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de Martinho Campos.

 

Art. 3º Como fonte de custeio ao crédito adicional autorizado no art. 1º desta Lei, utilizar-se-á saldo oriundo de anulação parcial da seguinte dotação do orçamentária, no importe de R$7.000,00 (sete mil reais):

 

02.0200.0201.04.122.0002.2001.3.3.90.3201 Manutenção Atividades do Gabinete Prefeito – Material de Distribuição Gratuita                                                                                 R$ 7.000,00                 

 


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG, 03 de março de 2011.

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal