LEI Nº 1812/2010

 

 

Lei Municipal nº 1.753/2009 – Altera Inciso III Art. 4º – Regularização Fundiária – Uso do Imóvel Regularizado – Finalidade.  

 

 

            A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° – O inciso III, do art. 4º, da Lei Municipal nº 1.753/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 4º -……………………………………………………………………….

 

III – que o terreno se destine à moradia da família beneficiária, podendo o imóvel estar por construir, em construção ou construído, admitindo-se excepcionalmente que parcela do imóvel regularizado seja utilizada para fins não residenciais.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG, 07 de dezembro de 2010.

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal