LEI Nº 1809/2010

 

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Martinho Campos para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências”    

 

 

   A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2011 compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.

 

Art. 2° O orçamento do Município de Martinho Campos, estima a receita em R$ 31.800.000,00 (Trinta e Um Milhões e Oitocentos Mil Reais) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 3° As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:

 

 

 

RECEITAS POR FONTES

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

RECEITA TRIBUTÁRIA

1.762.900,00

 

 

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

500.000,00

 

 

RECEITA PATRIMONIAL

223.100,00

 

 

RECEITA DE SERVIÇOS

70.000,00

 

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

22.369.500,00

 

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

171.700,00

 

 

     DEDUÇÕES   RECEITAS CORRENTES

(-) 2.392.500,00

 

SUB TOTAL

22.704.700,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

1.880.000,00

 

 

ALIENAÇÃO DE BENS

196.000,00

 

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

7.019.300,00

SUB TOTAL

9.095.300,00

TOTAL GERAL

31.800.000,00

 

Art. 4°     As despesas do Município de Martinho Campos serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos, podendo, no curso do exercício, proceder a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, de conformidade com o inciso VI do art. 167 da Constituição Federal:

 

URBANISMO

 

 

 

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

 

 

LEGISLATIVA

 

1.050.000,00

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO

 

5.010.663,00

 

 

 

 

SEGURANÇA PÚBLICA

22.000,00

 

 

 

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.344.322,00

 

 

 

 

PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

 

560.000,00

 

 

 

 

SAÚDE

7.613.055,00

 

 

 

EDUCAÇÃO

 

7.344..695,00

 

 

 

 

DIREITOS DA CIDADANIA                                                                                                                                                                                            

80.200,00

CULTURA

659.525,00

5.350.100,00

 

 

 

 

 

HABITAÇÃO

80.000,00

 

 

 

 

SANEAMENTO

 

 

1.003.250,00

 

 

 

 

GESTÃO AMBIENTAL

 

 

94.500,00

 

 

 

 

AGRICULTURA

 

 

207.750,00

 

 

 

 

.COMÉRCIO E SERVIÇOS

 

 

118.630,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TRANSPORTE

 

 

41.110,00

 

 

 

 

DESPORTO E LAZER

 

 

538.700,00

 

 

 

ENCARGOS ESPECIAIS

 

631.500,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

50.000,00

TOTAL

 

31.800,000,00

 

 

 

DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO

 

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

1.050.000,00

 

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

331.929,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

3.058.457,00

SECRETARIA DE FINANÇAS

 

 

1.315.500,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

7.613.055,00

 

 

 

 

SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

2.222.927,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

 

7.344.695,00

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS MEIO AMBIENTE

 

 

7.822.202,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA

 

 

659.525,00

 

 

 

 

ASSESSORIA E COORDENAÇÃO GERAL

 

 

49.100,00

CONTROLE INTERNO

 

 

43.650,00

SECRETARIA EXECUTIVA

 

 

42.650,00

PROCURADORIA JURÍDICA

 

 

203.420,00

ASSESSORIA PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

 

42.890,00

 

 

 

TOTAL

 

31.800.000,00

 

 

 

 

 

 

DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

15.391.618,00

 

 

 

 

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

 

 

50.000,00

 

 

 

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

9.102.212,00

 

 

 

SUB TOTAL

 

24.543.830,00

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

INVESTIMENTOS

 

 

6.656.170,00

 

 

 

 

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

 

 

550.000,00

 

 

 

 

SUB TOTAL

 

 

7.206.170,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

50.000,00

 

 

 

 

SUB TOTAL

 

 

50.000,00

TOTAL

 

31.800.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 5º O Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus poderes, no que lhes couber, fica autorizado a promover a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, ao orçamento vigente, até o limite de 15%(quinze por cento) do valor orçado pra cada ente, observado o disposto em Lei; devendo o Poder Executivo enviar ao Poder Legislativo, até o décimo dia útil do mês seguinte àquele em que ocorrer abertura de crédito, cópia dos decretos de abertura autorizados nesta lei, sob pena de nulidade das aberturas realizadas com base neste dispositivo.

 

 

Art. 6° Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.

                                                                                                                                                                                           

Parágrafo Único – Não estabelecida à programação determinada no “caput”, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do §2° do art. 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG, 10 de novembro de 2010.

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

PREFEITO MUNICIPAL