LEI Nº 1890/2013

 

 

“Município de Martinho Campos – Denominação – Logradouro Público – Dá outras providências”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O logradouro público, espécie Rua, denominado Vista Alegre, localizado no Distrito de Ibitira, neste Município de Martinho Campos, que saindo da BR – 352 vai até a entrada das casas da COHAB/MG, passa a se denominar “RENATO VELOSO DA SILVA.”

Art. 2º O Município, por seu Poder Executivo, fará promover a instalação de placa indicativa no local, bem como, a comunicação do disposto nesta Lei aos concessionários públicos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, MG, 10 de outubro de 2013.

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal