LEI Nº 1888/2013

 

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Martinho Campos para o Exercício Financeiro de 2.014 e dá outras providências.”  

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2.014, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos.

 

Art. 2º O Orçamento do Município de Martinho Campos, estima a Receita em R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 3º As Receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras Receitas Correntes e de Capital, previstas na Legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:

 

 

RECEITAS POR FONTES

 

RECEITAS CORRENTES

 

RECEITA TRIBUTÁRIA

1.804.000,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

500.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

565.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

71.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

26.305.700,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

77.500,00

SUB TOTAL

29.323.200,00

DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

(2.995.200,00)

SUB TOTAL

(2.995.200,00)

RECEITAS DE CAPITAL

 

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

50.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

72.000,00

TRANSFERENCIA DE CAPITAL

8.550.000,00

SUB TOTAL

8.672.000,00

TOTAL GERAL

35.000.000,00

 

 

Art. 4º As Despesas do Município de Martinho Campos serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

 

 

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

Legislativa

1.102.500,00

Judiciária

10.000,00

Administração

5.682.670,00

Segurança Pública

18.500,00

Assistência Social

1.440.650,00

Previdência Social

900.000,00

Saúde

7.046.835,00

Educação

9.338.000,00

Cultura

864.050,00

Direitos da Cidadania

88.830,00

Urbanismo

4.223.150,00

Habitação

3.500,00

Saneamento

1.196.575,00

Gestão ambiental

54.000,00

Agricultura

202.900,00

Comércio e Serviços

459.440,00

Comunicações

157.100,00

Energia

410.000,00

Transportes

130.000,0

Desporto e Lazer

649.300,00

Encargos Especiais

970.000,00

Reserva de Contingência

52.000,00

Total

35.000.000,00

 

 

DESPESA POR UNIDADES DE GOVERNO

 

Câmara Municipal

1.102.500,00

Gabinete do Prefeito

329.500,00

Secretaria Municipal de Administração

3.752.170,00

Secretaria Municipal de Finanças

1.793.700,00

Secretaria Municipal de Educação

9.338.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

2.023.920,00

Fundo Municipal de Assistência Social

676.600,00

Secretaria Municipal de Saúde

7.046.835,00

Secretaria Municipal de Cultura

864.050,00

Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Meio Ambiente

7.781.025,00

Assessoria de Coordenação Geral

40.100,00

Controle Interno

73.000,00

Secretaria Executiva

40.600,00

Procuradoria Jurídica

96.500,00

Assessoria de Planejamento e Gestão

41.500,00

 

TOTAL

35.000.000,00

 

DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS

DESPESAS CORRENTES

   Pessoal e Encargos Sociais

13.750.580,00

Juros e Encargos da Dívida

300.000,00

Outras Despesas Correntes

11.704.125,00

Sub Total

25.754.705,00

DESPESAS DE CAPITAL

   Investimentos

8.523.295,00

   Amortizações da Dívida

670.000,00

Sub Total

9.193.295,00

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

 

     Reserva de Contingência

52.000,00

Sub Total

52.000,00

TOTAL

35.000.000,00

 

 

 

 

Art. 5º . Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I – a abrir Créditos Suplementares até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do valor total do Orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução Orçamentária de 2.014, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o art. 43 da Lei nº 4.320/64;

II – a abrir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento para o exercício de 2.014, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado;

III – a abrir créditos suplementares às dotações do Orçamento para o exercício de 2.014, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior;

IV – a abrir créditos suplementares através de Decretos do Poder Executivo relativos a despesas financiadas por convênios novos ou reativados e operações de créditos, não incluídas nas previsões orçamentárias, na forma do art. 7° da Lei n° 4.320, de 1964, para alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de aplicação em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais; e

V – Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

VI – Proceder à realocação e a transposição de recursos consignados nas dotações orçamentárias por meio de Crédito Adicional Suplementar, para preservar a apropriação dos gastos das unidades administrativas;

VII – A abrir créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2.014, podendo, para tanto, utilizar-se dos limites previstos nos incisos I, II e III deste artigo.

 

Art. 6°- Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.

 

 

Parágrafo único – Não estabelecida à programação determinada no “caput”, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto no inciso III do § 2° do art. 29-A da Constituição Federal, será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.

 

Art. 7º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos/MG, primeiro de outubro de 2.013.

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal