LEI Nº 1878/2013

 

“Altera a redação do Art. 4º da Lei Municipal nº. 1.596, de 06 de maio de 2005, que alterou a Lei Municipal nº 1.401, de 07 de julho de 1997, e dá outras providências.”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Art. 4º da Lei Municipal nº. 1.596/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

             “Art. 4º O Conselho Municipal de Educação terá a seguinte Constituição:

 

…..

 

II – Representantes da Comunidade Escolar

 

– um representante de pais de alunos;

– um representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Martinho Campos;

– um representante de alunos; e

– um representante da Comunidade Indígena Kaxixó.

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG, 03 de maio de 2013.

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal