LEI Nº 1874/2013

 

“Institui o Programa Primeiros Socorros aos profissionais da área de educação das escolas e creches do Município de Martinho Campos e dá outras providências.”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o programa Primeiros Socorros, com o objetivo de ministrar o curso de Suporte Básico de Vida: Primeiros Socorros, aos profissionais da área de educação de escolas e creches da rede pública municipal de Martinho Campos.

Parágrafo único. O curso visa propiciar aos profissionais da educação que trabalham diretamente com crianças e adolescentes, o mínimo conhecimento para reconhecer uma situação de emergência e atuar no primeiro atendimento da vítima.

Art. 2º A implantação do Programa Primeiros Socorros, compreendendo a sua carga horária e seu conteúdo programático, será efetivada pelo Poder Executivo Municipal, dentro de suas limitações, mediante convênio com o Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º Ao Poder Executivo cabe expedir as instruções e critérios necessários ao fiel cumprimento da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG, 18 de abril de 2013.

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal