LEI Nº 1749/2009

 

“Altera a Lei 1.736 de 03 de março de 2009, a qual autoriza a concessão de subvenções e contém outras providências”.

  

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS, MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

 

 

Art.1º – O item 01, do inciso II, do Art. 1º da Lei Municipal nº. 1.736/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 

              “Art.1º .. .        

              II- Subvenções

  

01

Sociedade São Vicente de Paula

R$ 10.000,00”

  

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Martinho Campos, MG, ao primeiro dia do mês de setembro de 2009.  

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal