LEI Nº 1734/2009

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Martinho Campos e dá outras providências”  

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPO, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

         Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Martinho Campos, entidade de direito privado de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 20.925.525/0001-45, sediada à Rua Olegário Maciel, 404, Centro, na cidade de Martinho Campos/MG, visando à conjugação de esforços para a manutenção e funcionamento do atendimento a crianças através de unidade de ensino infantil em tempo integral.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal através do  Convênio a ser firmado, autorizado a ceder ao CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MARTINHO CAMPOS, sem ônus para o mesmo, servidores públicos municipais dos quadros do sistema municipal de  educação, compreendendo professores, monitores e serviçais.

       

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações  próprias do orçamento municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, 03 de Março de 2009.

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

PREFEITO MUNICIPAL