LEI Nº 1729/2008

 

“Autoriza o Município de Martinho Campos a firmar Convênios com as Entidades que menciona e dá outras providências.”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou:

 

Art. 1º  Fica o Município de Martinho Campos, MG, autorizado a celebrar Convênios,  para fins de administração das quadras poliesportivas situadas nos Distritos de Ibitira e Alberto Isaacson e nos Povoados de Buriti Grande e Monjolinhos, com as seguintes Entidades:

 

I – Associação de Desenvolvimento e Reciclagem Comunitário de Ibitira-ADERCI;

II – Conselho Pastoral de Desenvolvimento Comunitário de Alberto Isaacson;

III – Associação de Desenvolvimento Comunitário de Buriti Grande;

IV – Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Boa Vista;

 

Art. 2º O prazo de vigência dos Convênios será de 05(cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante ajuste por escrito entre as partes e  extinto a qualquer tempo por descumprimento de qualquer uma das cláusulas e ou  modificado, mediante prévio entendimento entre as partes.

 

Art. 3º Os convênios a serem celebrados visam a transferência da responsabilidade da administração das quadras poliesportivas situadas nos Distritos de Ibitira e Alberto Isaacson e nos Povoados de Buriti Grande e Monjolinhos, com a assunção pelas Entidades das seguintes obrigações:

 

I – pagamento das contas de água e energia elétrica necessárias ao funcionamento da quadra;

II – zelar pela conservação e manutenção das instalações da quadra, mantendo-as em pleno funcionamento durante a vigência do convênio;

III – disponibilizar 40% (quarenta por cento) dos horários de funcionamento para o atendimento gratuito aos alunos das redes estadual e municipal de ensino e entidades filantrópicas;

IV – atendimento gratuito aos alunos da rede de ensino Municipal, Estadual e de outras entidades filantrópicas.

 

Art. 4º A Associação que aderir ao convênio terá direito à locação de horários  para utilização da quadra, à particulares,  no valor de até R$ 15,00 (quinze reais) a hora.

 

Parágrafo Único: Os valores previstos no Caput do artigo serão reajustados anualmente, no mês de dezembro, pelo IGP-M.

 

Art. 5º  Ficam desafetados do uso público os imóveis Municipais, constituídos das quadras poliesportivas situadas nos Distritos de Ibitira e Alberto Isaacson e nos Povoados de Buriti Grande e Monjolinos, para fins de celebração dos convênios autorizados por esta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos/MG, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2008.

 

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL