LEI Nº 1808/2010

 

“Altera Lei Municipal nº. 1.774/2010 e dá outras providências.”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. O item 14, do Inciso I, e o item 02, do Inciso II, do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.774/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

            Art. 1º ………………………………………………………

 

                   I – …………………...…………………………………

 

14 – Convênio Liga Municipal de Desportos…………………………R$ 15.000,00

 

II – …………………………………………………………………………………………………………

 

                   02 – Fundação Hospitalar Aureliano Campos Brandão………R$ 572.000,00

 

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2010.

 

 

 

Martinho Campos, MG, 26 de outubro de 2010.

 

 

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

PREFEITO MUNICIPAL