LEI Nº 1806/2010

 

“Lei Municipal nº 1.802/2010 – Altera Art. 4º – Concessão de Gratificação – Prorrogação Prazo.”  

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

 

Art. 1º. O Art. 4º, da Lei Municipal nº 1.802/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

           Art. 4º – A presente Lei tem aplicação até a aprovação das alterações no Plano de Cargos dos Servidores da Administração e da saúde, não podendo exceder ao mês de Fevereiro de 2011.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de outubro de 2010.

 

Martinho Campos, MG, 18 de outubro de 2010.

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal